Pantaleão diz que não houve compromisso para pagamento nesta sexta

A expectativa de que o governo teria até esta sexta-feira, 4, para gerar uma folha complementar e pagar a primeira parcela do acordo feito com a PM foi desmentida ao Site Roberta Tum pelo presidente da Associação dos Subtenentes e Sargentos da PM e C...

“Nunca existiu esse prazo de dez dias. O processo está seguindo os tramites legais,” informou o presidente da Associação dos Subtenentes e Sargentos da PM e Corpo de Bombeiros do Estado (Asspmeto), Josenildo Pantaleão, referindo-se a data anunciada como prevista para o pagamento das indenizações para 3.183 integrantes da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Tocantins que estavam na ativa no ano de 1993.

A princípio o governo do Estado havia se comprometido de realizar o pagamento no último mês de julho, desde que toda documentação fosse encaminhada a tempo. Sem o cumprimento de todas as formalidades, houve atraso na primeira parcela, o que provocou rumores de que o problema iria se resolver dentro de dez dias. Ainda de acordo com o presidente para concretizar o pagamento está faltando apenas uma certidão que deve ser emitida pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJ).

Uma reunião entre a presidente do TJ, Willamara Leila, e aproximadamente 20 policias aconteceu na manhã desta quinta-feira, para tratar sobre este assunto. A comissão esteve com a presidente do TJ para se informar do que realmente está faltando para resolver o impasse. A reportagem do site Roberta Tum tentou contato tanto com a Procuradoria do Estado para ouvir os novos desdobramentos do caso, mas não conseguiu ouvir o procurador.

Histórico

A ação foi protocolada pela Associação de Subtenentes e Sargentos da Polícia Militar em 31 de junho de 1993. Este ano, depois de uma longa negociação, um acordo foi selado entre o governo e a tropa, antes do julgamento do Rced, ainda no primeiro semestre do ano.O pagamento dependia da apresentação de diversos documentos. No começo da semana a PGE informou que haviam falhas no processo, duplicidade de pedidos de indenização e diferenças nos cálculos entre outros problemas, que impediam o pagamento imediato da primeira parcela.

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