Pela terceira vez consecutiva Justiça nega pedido de afastamento de Valuar Barros: sobre bloqueio de bens advogado diz que vai recorrer

O prefeito de Araguaína, Valuar Barros (DEM), permanece no cargo após a Justiça negar pela terceira vez consecutiva do pedido do MPE para seu afastamento. Segundo o seu advogado, as decisões foram proferidas por três juízes em favor de Valuar pela in...

A Justiça Estadual em Araguaína, negou pela terceira vez consecutiva pedido do promotor Alzemiro Freitas para afastamento do prefeito Valuar Barros. Os pedidos foram negados pelos Juízes Alvaro Nascimento Cunha, Lilian Bessa Olinto e Vandré Marques e Silva, da 2ª, 1ª e 3ª Varas Cíveis, respectivamente.

Segundo Adriano Guinzelli, advogado de Valuar, "as decisões favoráveis ao prefeito, foram proferidas por três juízes diferentes, todas sob o mesmo argumento: não existem provas e nem indícios que justifiquem a medida extrema de afastamento do prefeito, respeitando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça."

Indisponibilidade dos bens

Questionado sobre o recente bloqueio de bens, Guinzelli informou que, a decisão foi prolatada sem constar no processo a prévia defesa do prefeito Valuar, mas somente a versão do representante do MPE. "Vamos recorrer da decisão, pois após aprofundados estudos, estamos convictos que os processos licitatórios dessas empresas de publicidade respeitaram as regras exigidas na Lei de Licitações e não causaram prejuízos ao Erário Público."

O Juiz substituto Vandré Marque e Silva, da 1ª Vara Civil de Araguaína, acatou o pedido do MPE e decretou a indisponibilidade dos bens de Valuar no valor de R$ 31,5 mil reais, por Ato de Improbidade Administrativa. Segundo as informações, o MPE constatou que houve irregularidade na dispensa de licitação para contrato de publicidade da Prefeitura.

Entenda o caso

Valuar Barros chegou a ser afastado por decisão da justiça, no dia 7 de maio. A decisão foi do juiz Álvaro Nascimento Cunha que notificou a Câmara Municipal que fizesse de imediato a convocação e posse do vice-prefeito Amilton Alves Cardoso. A defesa recorreu, e o ministro presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ari Pargendler, acatou a medida judicial (suspensão de liminar 1574) que solicitava a suspensão dos efeitos da decisão proferida pelo juiz Álvaro Nascimento Cunha.

De acordo informações passadas ao Site Roberta Tum, a decisão do Juiz foi por considerar a contratação da empresa Arte Produções e Eventos irregular. Ainda segundo as informações a empresa foi contratada sem licitação pelo prefeito e realizava eventos com produções de shows artísticos. O valor do contrato é de R$97 mil.

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