A Procuradoria Geral do Estado, através da Subprocuradoria Judicial, protocolou nessa quarta-feira, 17, um Agravo Regimental no Tribunal de Justiça contra a decisão do desembargador Marco Villas Boas, que julgou sem efeito a antecipação de tutela concedida ao Estado, em razão da greve dos servidores do judiciário.
Villas Boas tornou sem efeito a ilegalidade da paralisação concedida pelo desembargador Carlos Souza, alegando que a PGE teria perdido o prazo para comunicar a interposição do recurso anterior, o Agravo de Instrumento, ao juiz de primeiro grau, João Alberto Mendes Bezerra. Esta comunicação é parte das “formalidades necessárias” para a validade de um procedimento recursal, conforme prevê o Código de Processo Civil (artigo 526).
Segundo a Procuradoria Geral do Estado, não houve perda de prazo. A comunicação foi feita ao juiz, na quinta-feira, 11, quando ainda corria o prazo legal, de três dias, considerando que, justamente neste período, estava em vigor o Decreto 54/2010, da presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Willamara Leila, que suspendia todos os prazos legais, em razão da greve dos servidores. E só na última terça-feira, 9, novo decreto, 100/2010, extinguiu a suspensão, passando a contar novamente os prazos.
Agravo Regimental
O agravo regimental é um recurso apresentado aos tribunais com objetivo de provocar a revisão de uma decisão proferida por um de seus integrantes.
Segundo o princípio da colegialidade, que rege tais decisões, a matéria em questão passará a ser analisada pelo órgão colegiado competente.
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