Por decreto, Governo anula cessão de todos os servidores da Segurança Pública: funcionários têm 10 dias para se apresentar

O Governo do Estado decretou através de Diário Oficial que todos os servidores da Segurança Pública, Justiça e Cidadania cedidos a outros órgãos, do Estado ou não, têm 10 dias para retornar à pasta....

O Diário Oficial publicado nesta sexta-feira, 14, que tem data do dia 13, trouxe um decreto do governador do Estado que revoga todos os atos de cessão de servidores da Segurança, Justiça e Cidadania pra outros poderes da União, para outros Estados, para o Distrito Federal, municípios, autarquias, fundações e empresas.

Segundo o decreto os servidores que se encontravam nesta condição têm 10 dias para apresentar-se à Gerência de Recursos Humanos da Secretária. A medida já havia sido anunciada pelo secretário de Segurança Pública, Justiça e Cidadania, João Costa Ribeiro Filho, que quando anunciado disse que todos os servidores da pasta teriam que retornar ao Estado.

A decisão do Governo destaca que foi considerada “a deficiência do controle dos atos de cessão dos servidores da mencionada unidade administrativa para outros órgãos”. O decreto entrou em vigor a partir de ontem.

Confira o decreto na íntegra:

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, e CONSIDERANDO a necessidade de imediato aproveitamento de todo o efetivo da Secretaria da Segurança, Justiça e Cidadania nas atividades institucionais relacionadas à implementação das políticas públicas de sua competência;

CONSIDERANDO a deficiência do controle dos atos de cessão dos servidores da mencionada unidade administrativa para outros órgãos,

D E C R E T A:

Art. 1o - Ficam revogados todos os atos de cessão de servidores da Segurança, Justiça e Cidadania para terem exercício em outro órgão ou entidade do Estado, dos Poderes da União, dos outros Estados, do

Distrito Federal, dos Municípios e de suas autarquias, fundações e empresas.

Parágrafo único. Os servidores de que trata este artigo deverão apresentar-se, em 10 dias, à Gerência de Recursos Humanos da mencionada Secretaria.

Art. 2o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 13 dias do mês de janeiro de 2011; 190o da Independência, 123o da República e 23o do Estado.

JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS
Governador do Estado

João Costa Ribeiro Filho
Secretário de Estado da Segurança, Justiça e Cidadania

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