O Diário Oficial publicado nesta sexta-feira, 14, que tem data do dia 13, trouxe um decreto do governador do Estado que revoga todos os atos de cessão de servidores da Segurança, Justiça e Cidadania pra outros poderes da União, para outros Estados, para o Distrito Federal, municípios, autarquias, fundações e empresas.
Segundo o decreto os servidores que se encontravam nesta condição têm 10 dias para apresentar-se à Gerência de Recursos Humanos da Secretária. A medida já havia sido anunciada pelo secretário de Segurança Pública, Justiça e Cidadania, João Costa Ribeiro Filho, que quando anunciado disse que todos os servidores da pasta teriam que retornar ao Estado.
A decisão do Governo destaca que foi considerada “a deficiência do controle dos atos de cessão dos servidores da mencionada unidade administrativa para outros órgãos”. O decreto entrou em vigor a partir de ontem.
Confira o decreto na íntegra:
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, e CONSIDERANDO a necessidade de imediato aproveitamento de todo o efetivo da Secretaria da Segurança, Justiça e Cidadania nas atividades institucionais relacionadas à implementação das políticas públicas de sua competência;
CONSIDERANDO a deficiência do controle dos atos de cessão dos servidores da mencionada unidade administrativa para outros órgãos,
D E C R E T A:
Art. 1o - Ficam revogados todos os atos de cessão de servidores da Segurança, Justiça e Cidadania para terem exercício em outro órgão ou entidade do Estado, dos Poderes da União, dos outros Estados, do
Distrito Federal, dos Municípios e de suas autarquias, fundações e empresas.
Parágrafo único. Os servidores de que trata este artigo deverão apresentar-se, em 10 dias, à Gerência de Recursos Humanos da mencionada Secretaria.
Art. 2o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 13 dias do mês de janeiro de 2011; 190o da Independência, 123o da República e 23o do Estado.
JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS
Governador do Estado
João Costa Ribeiro Filho
Secretário de Estado da Segurança, Justiça e Cidadania
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