Por direcionamento de licitação, justiça bloqueia bens do prefeito de Lagoa da Confusão

A Justiça determinou o bloqueio de bens do Prefeito de Lagoa da Confusão, Leôncio Lino de Sousa Neto. A decisão atendeu pedido de liminar em Ação Civil Pública, postulada pelo Ministério Público Estadual (MPE)....

Atendendo o pedido de liminar em Ação Civil Pública, postulada pelo Ministério Público Estadual (MPE), a Justiça determinou o bloqueio de bens do Prefeito de Lagoa da Confusão, Leôncio Lino de Sousa Neto. A decisão é da Juíza de Direito da Comarca de Cristalândia, Renata do Nascimento e Silva, proferida no dia 29 de junho.

Na ação,o MPE apontou irregularidades quanto ao processo de locação de veículos no ano de 2011. Segundo o que foi apurado pelo Promotor de Justiça Airton Amilcar Machado Momo, o prefeito fraudou e direcionou o procedimento licitatório. Um dos indícios foi a realização de grande parte do procedimento em apenas um dia, quando foi autorizada a licitação, publicado o edital, entregues os convites aos licitantes e recebidas as propostas de preços. A fraude ficou provada quando o gestor homologou o resultado da licitação mesmo antes da abertura da carta-convite.

A Promotoria de Justiça se convenceu do direcionamento da licitação quando identificou ligação do proprietário do veículo, vencedor da licitação, com um dos vereadores da cidade, ou seja, a ultilização de um laranja. Delfino Bandeira de Souza, pessoa em nome de quem estava o licenciamento, na ocasião da assinatura do contrato, é sogro do vereador Luis Edelvado, conhecido domo “Di”.O vereador é casado com Rosenira de Souza Santos, ex-proprietária do mesmo veículo. Para tentar desfaçar a fraude, posteriormente à assinatura do contrato, o licenciamento do veículo foi transferido novamente para o nome de outra pessoa, desta vez, para Ana Rosa Coelho dos Santos. Em depoimentos, Ana Rosa confirmou ao Promotor de Justiça que sempre após receber o pagamento pela locação, transferia os valores para Rosenira de Sousa Santos.

Diante destas provas, a Justiça considerou que houve contradição noprocesso e evidente prejuízo ao patrimônio público. “Além deafrontarem os princípios da Administração Pública, causaram lesãoao erário municipal em valor, até o momento da propositura da Ação,de R$ 18.701,03 (Dezoito mil setecentos e um reais e trêscentavos)”, relatou na decisão.

Além do prefeito, tiveram os bens indisponíveis na quantia de R$ 68.701,03 a Secretária Municipal de Administração e Presidente da Comissão de Licitações, Ionades Ribeiro Soares Amorim; o Secretário Municipalde Finanças, Ângelo Rodrigues de Sousa; o membro da Comissão deLicitações, Fabiana Aparecida de Sousa, de outras quatro pessoas acusadas de colaborarem para o esquema ilícito, citadas no texto acima, e também de James Rodrigues Cassimiro e Ronaldo Pereira dos Santos que atuaram como concorrentes fictícios no procedimento licitatório, dando assim, aspecto de legalidade.

O Ministério Público aguarda agora a análise do mérito da Ação que requer também o afastamento do Prefeito.

(Da Assessoria de Comunicação do MPE-TO)

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