Por meio de Decreto, governo suspende pagamento, na via administrativa, de dívidas vencidas nos exercícios anteriores a 2011

O pagamento de dívidas vencidas nos exercícios anteriores a 2011, ano em que o governador Siqueira Campos assumiu o governo, foram suspensos. A paralisação leva em conta a via administrativa. Conforme consta na publicação, o ato levou em conta inform...

Foi publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira, 3, um Decreto do governo que suspende o pagamento, na via administrativa, de dívidas vencidas nos exercícios anteriores a 2011, ano em que o governador Siqueira Campos assumiu o governo. Segundo consta no Diário, o governador se baseou no artigo 40, inciso II, da Constituição do Estado que dispõe que é atribuição privativa do governador: “sancionar, promulgar e fazer publicar as leis e, para sua fiel execução, expedir decretos e regulamentos.

Ainda conforme consta na publicação, o governador se baseou na dificuldade de verificar critérios que justifiquem o pagamento como os atos de liquidação de despesas dos exercícios anteriores a 2011, além da verificação dos direitos adquiridos pelos credores com base nos títulos e também dos documentos que comprovam os respectivos créditos.

Segundo a justificativa, o ato considera, ainda, informações inconsistentes, sendo que estas informações incorrem “em erros, ilegalidades e injustiças na realização dos pagamentos”.

Dívida com Estado

Um fornecedor que preferiu não se identificar temendo retaliações entrou em contato com o Site Roberta Tum para reclamar que o Decreto é injusto tendo em vista que as dívidas são com o Estado e não com a gestão. “Não fiz compromisso com o Gaguim ou Marcelo fiz com o governo e preciso receber por isso”, afirmou.

A equipe do Site Roberta Tum, solicitou mais esclarecimentos sobre o assunto a Secretaria de Comunicação do Estado, mas até o fechamento da matéria não obtivemos resposta. O espaço continua aberto para considerações.

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