Por meio de liminar, Sindiperito derruba Portaria que reconheceu papiloscopistas como peritos:secretário pretende transformá-la em lei

Por meio de liminar o Sindicato dos Peritos Oficiais do Estado do Tocantins - Sindiperito conseguiu tornar sem efeito a Portaria 1411, pela qual o secretário da Segurança Pública, João Costa, reconheceu os papiloscopistas do Estado como peritos ofici...

O Sindicato dos Peritos Oficiais do Estado do Tocantins – Sindiperito entrou com Mandado de Segurança e conseguiu por meio de liminar concedida pelo juiz Adonias Barbosa da Silva suspender a vigência da Portaria n ° 1411, de 11 de maio, pela qual o secretário da Segurança Pública, João Costa, reconheceu os papiloscopistas do Estado como peritos oficiais.

De acordo com o que consta no Diário de Justiça nº 2676, de 29 de junho, a regulamentação das carreiras de papiloscopistas e de peritos oficiais deve ocorrer por meio de lei cuja iniciativa pertence ao chefe do Poder Executivo e não por meio de portaria.

Desta forma, como consta na liminar, a Portaria fere a Constituição Federal tanto no ponto em que a matéria nela veiculada deve respeito ao preceito da reserva legal como no que se refere a iniciativa, tendo em vista o princípio da simetria.

Ainda de acordo com a publicação, com o reconhecimento os papiloscopistas podiam elaborar laudos periciais para fins de instrução de ações penais as quais em momento posterior, poderiam vir padecer de nulidade gerando prejuízo aos envolvidos.

João Costa tomará providências

O Site Roberta Tum entrou em contato com a assessoria do secretário João Costa que informou que o mesmo tomará todas as medidas cabíveis para fazer com que o reconhecimento conferido aos papiloscopistas fique dentro da lei. O secretário terá um prazo de dez dias, a partir da decisão, para que, caso queira, preste as devidas informações.

Entenda o caso

Por meio da Portaria, João Costa, havia atendido a uma antiga reivindicação dos papiloscopistas que fazem um trabalho técnico científico, que até então, por falta de ser considerado laudo, podia ser contestado judicialmente.

Além de reconhecer a natureza de perito oficial do cargo de papiloscopista, a Portaria destacava que as atividades dos papiloscopistas são imprescindíveis à segurança pública e à sociedade e é de fundamental importância, urgência e justiça o reconhecimento das atividades de caráter pericial dos papiloscopistas.

Com a portaria, também, ficou reconhecido que a perícia oficial policial e a Polícia Técnico - Científica do Estado do Tocantins estruturam-se nos seguintes órgãos, autônomos e harmônicos entre si: Instituto de Criminalística, Instituto Médico Legal e Instituto de Identificação. Também fica ratificada a autonomia dos diversos peritos dos três Institutos e que o documento formal subscrito pelo papiloscopista, na condição de perito oficial, passará a ser denominado de laudo.

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