O Tribunal Regional Eleitoral-TRE informou, por meio de nota, que a data e a forma de envio dos autos do Rced 698 ao Tribunal Superior Eleitoral - TSE são tratados diretamente entre os presidentes dos dois órgãos e que não enviou volumes do Rced ao TSE. O Rced, requisitado pelo TSE à Justiça Eleitoral do Tocantins, é o processo que resultou na cassação do ex-governador Marcelo Miranda (PMDB), e que agora por determinação do ministro do STF, Ricardo Lewandowski, será republicado porque a decisão foi publicada sem o nome de um dos advogados do PSDB, João Costa.
Segundo informações repassadas ao Site Roberta Tum pelo Tribunal, as medidas estão sendo tomadas por questão de segurança, já que o Rced possui 611 (seiscentos e onze) volumes e com peso de 1.224Kg (um mil, duzentos e vinte e quatro quilos). Conforme as informações, os presidentes dos dois órgãos irão decidir se há necessidade de envio de todo o processo ou se apenas de parte do documento.
Ainda segundo o que foi informado, até o momento nenhuma parte do processo foi enviada ao TSE porque o assunto ainda está sendo discutido, bem como o meio de transporte que será usado para levar o processo até Brasília.
Solicitação
Por decisão do ministro do TSE, Ricardo Lewandowski, o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) vai republicar o acórdão dos embargos do Recurso Contra Expedição de Diploma (Rced) 698, que resultou na perda do mandato do ex-governador Marcelo Miranda (PMDB), em 2009. Na solicitação, o TSE requisitou os autos do processo para retificação da autuação.
Marcelo pode assumir
A decisão do ministro Ricardo Lewandowski de republicar o acórdão dos embargos de declaração cancela o trânsito em julgado do Rced que cassou o mandato do ex-governador. Com isso, o PMDB, pediu novamente, a reconsideração da decisão que tornou Marcelo inelegível e o deferimento da candidatura dele nas eleições de 2010, como também sua diplomação pelo TRE ao Senado.
Agravo de Instrumento
Na semana passada, a assessora jurídica de Marcelo Miranda,a advogada Ângela Marquez, informou que por meio de um agravo a defesa pediu o deferimento do registro de candidatura do ex-governador e que caso o pedido seja aceito pelo STF, Marcelo Miranda assume o cargo de senador no lugar de Vicentinho Alves (PR), que após ficar em segundo lugar nas urnas, assumiu tendo em vista que a candidatura de Marcelo foi barrada pela Justiça.
Veja a íntegra da nota
“Em atendimento à solicitação de informações acerca do envio dos autos do RCED 698, informamos o seguinte:
Considerando que o processo possui 611 (seiscentos e onze) volumes e com peso de 1.224Kg (um mil, duzentos e vinte e quatro quilos), por questão de segurança, as tratativas sobre o envio dos referidos autos estão sendo realizadas entre a Presidência do TRE-TO e do Tribunal Superior Eleitoral, para definir se há necessidade de remessa parcial ou integral dos autos, bem como o meio de transporte adequado.
ASCOM/TRE-TO”.
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