Por unanimidade, TRE julga favorável pedido de transferência de domicilio eleitoral de Tom Belarmino: ex-prefeito reforça candidatura

O pré-candidato e ex-prefeito de Pedro Afonso, Tom Belarmino (PTB), comemorou a decisão do TRE de autorizar a transferência de domicílio eleitoral para o município. Nesta terça-feira, 24, o Pleno do Tribunal julgou o pedido e deferiu por unanimidade....

O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins - TRE deferiu, por unanimidade, a transferência de domicílio eleitoral do ex-prefeito de Pedro Afonso Tom Belarmino (PTB). A decisão autoriza o ex - prefeito a transferir seu título do município de Bom Jesus do Tocantins para Pedro Afonso, onde pretende concorrer às eleições deste ano.

Belarmino foi impedido pela Promotoria Regional Eleitoral do Tocantins de transferir o título por possuir débitos referente à multa eleitoral nas eleições de 2010, que foi parcelada, entretanto o pagamento das parcelas não foi realizado. O ex-gestor recorreu da decisão e foi autorizado na sessão desta terça-feira, 24, pelo Pleno do TRE a realizar a transferência de seu domicilio eleitoral.

A decisão é baseada no artigo 18 da resolução 21.538/2003 do Tribunal Superior Eleitoral, que exige comprovação da quitação com a Justiça Eleitoral. Segundo a decisão do TRE, o débito que o ex-prefeito possuía na Justiça está parcelado e não constitui motivo suficiente para que a transferência seja negada, já que o ex-gestor não possui pendências de cunho eleitoral na Secretaria da Receita Federal.

Após o anúncio da decisão do TRE, em entrevista ao Site Roberta Tum o ex-prefeito Tom Belarmino, comemorou a decisão e afirmou estar firme na disputa para as eleições do município. “Estou feliz e confiante em disputar as eleições deste ano em Pedro Afonso, o lançamento oficial da minha candidatura deve acontecer em junho”, concluiu. Belarmino será candidato a prefeito pelo Partido Trabalhista Brasileiro – PTB.

Entenda

A Procuradoria Regional Eleitoral no Tocantins indeferiu o recurso do ex-prefeito contra a sentença da 23ª Zona Eleitoral, que negou o pedido de transferência de domicilio eleitoral para o município de Pedro Afonso. Segundo a justificativa, Belarmino não preenchia os requisitos obrigatórios para transferência do título.

Na ocasião foi alegado que o ex-gestor possuía débitos referente à multa eleitoral de 2010, que havia sido parcelada, mas não foram quitadas dentro dos prazos estabelecidos. Após a negativa da PRE, o Tribunal Regional Eleitoral decidiu por conceder o direito de transferência do domicilio eleitoral do ex-prefeito.

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