A apresentação dos candidatos deve ser realizada com documento de identificação pessoal e laudo médico (documento original) que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID 10), conforme especificado no Decreto Federal nº 3.298/99, bem como a provável causa da deficiência. O não comparecimento à avaliação acarretará na perda do direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos inscritos como portadores de deficiência. Foram reservadas 5% do total das vagas para estes casos.
Nos casos em que não forem comprovadas as deficiências, os candidatos voltarão para a classificação geral. Já os portadores de deficiência que tiverem suas deficiências confirmadas, mas que não são compatíveis aos cargos serão automaticamente eliminados do certame.
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