A Portaria n. 027/2011 determina que seja publicado no Diário Oficial da União todos os requerimentos de regularização de lotes e terrenos referentes a processos ou bens imobiliários do Estado que integram o capital social da Codetins. Segundo o diretor jurídico do órgão, Maurício Ivonei da Rosa, as pessoas interessadas podem acompanhar as atribuições publicadas e dessa forma impugnar o que lhes forem de interesse.
“Nós publicamos em síntese todas as informações no Diário Oficial, e dessa forma as pessoas podem acompanhar. Já temos várias publicações e temos recebido muitas pessoas querendo regularizar terrenos. Dia 2 de maio o presidente liquidante baixou a portaria e no outro dia este procedimento já estava funcionando”, explica o diretor jurídico.
Ainda de acordo com o diretor jurídico do órgão Maurício, antes do novo Código Civil entrar em vigor, existiam as cláusulas de pacto comissório e de retrovenda, que garantiam o direito do Estado de retomar a posse de algum bem que estivesse em atraso no pagamento, sem a prévia notificação.
“Depois do novo Código, essas cláusulas não estão mais em vigor da forma como estavam, e é obrigatório que o Estado notifique o devedor”, disse. (Colaborou Mario Viana)
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