Portaria do MEC aponta irregularidades na Unitins/Eadcon e instaura processo

Está instaurado o processo administrativo da Secretaria de Educação à Distância do MEC contra a Fundação Universidade do Tocantins - Unitins, com o objetivo de apurar responsabilidades e efetivar o descredenciamento definitivo da Universidade. Na pr...

Confira a íntegra da Portaria n° 33, de 21 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial da União:

“SECRETARIA DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA

PORTARIA No- 33, DE 21 DE JULHO DE 2009

O Secretário de Educação a Distância, com fulcro na Lei 9.394/1996, usando da competência que lhe foi outorgada pelo Decreto no. 5.773/2006, alterado pelo Decreto 6.303/2007, e tendo em vista o artigo 50 do Decreto No- 5773/2006, e considerando a Nota Técnica No- 132/2009/CGS/DRESEAD/SEED/MEC, resolve:

Art. 1o. - Instaurar processo administrativo para aplicação de penalidades na Universidade do Tocantins, a partir deste ato denominada Representada, mantida pela Fundação Universidade do Tocantins, em continuidade ao processo No- 23000.015907/2008-34.

Art. 2º. - Os fatos apurados que ensejam a aplicação de penalidades são:

I - cobrança de mensalidades por instituição pública de ensino, a Representada, em desrespeito ao art. 206, inciso IV, da Constituição Federal;

II - delegação de competências acadêmicas da Representada para parceiros não credenciados para oferta de cursos superiores na modalidade a distância pelo MEC;

III - deficiências no ensino na modalidade a distância ofertado pela Representada descritas na Nota Técnica No- 37/2008/DRESEAD/ SEED/MEC;

IV - oferta de cursos superiores na modalidade a distância em polos irregulares, não credenciados pelo MEC;

V - recusa da Representada em firmar Termo de Saneamento de Deficiências após 9 (nove) meses de negociação.

Art. 3º. - A penalidade consignável ao caso, considerados o prazo decorrido desde o início do processo de supervisão e a gravidade do caso que envolve dezenas de milhares de estudantes, é o descredenciamento da Representada para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, conforme prevê o § 1º do art. 46 da Lei 9.394/1996 e o inciso IV do art. 52 do Decreto 5.773/2006.

Art. 4º. - A Representada será notificada desde ato, por via poeito pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias.

Art. 5º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS EDUARDO BIELSCHOWSKY”

Comentários (0)