Portaria regulamenta o uso de camisetas, distintivos e brasão da Polícia Civil para servidores

A Portaria Nº 608, publicada no Diário Oficial do dia 23 de fevereiro, regulamenta o uso de camiseta ou colete preto com brasão da Polícia Civil e o distintivo. De acordo com o parágrafo § 2º, a camiseta que deverá ser usadas por servidores administr...

O Secretário da Segurança, João Costa, baixou no último dia 14 de fevereiro a Portaria Nº 608, publicada no Diário Oficial do dia 23 de fevereiro, regulamentando, entre outras considerações, o uso em serviço, da camiseta ou colete preto com brasão da Polícia Civil e do distintivo.

Especificamente, nos Parágrafos § 1º e § 2º, do artigo 4º, da portaria citada, as considerações são sobre o uso das camisetas para policiais civis e para servidores administrativos, respectivamente.

No Parágrafo § 1°, o Secretário resolve que as camisetas, os coletes e os distintivos serão fornecidos pela Secretaria de Segurança, Justiça e Cidadania, sem qualquer ônus para o servidor, e conterão o brasão da Polícia Civil e o nome do cargo ocupado pelo policial na frente, além da inscrição “Polícia Civil” nas costas.

Para os servidores administrativos, a determinação explícita no parágrafo § 2º é a de que nas camisetas que deverão ser usadas por eles, a inscrição “Polícia Civil” deve ser substituída pela expressão “servidor administrativo”, colocada abaixo do brasão e nas costas.

O artigo 4º trata ainda, no Parágrafo 5º, que os servidores não policiais, inclusive aqueles lotados em unidades prisionais do estado, ficam proibidos de portar armas de fogo em serviço, salvo se possuírem respectivos portes expedidos pela Polícia Federal e autorização da chefia imediata. (Da Ascom SSJC)

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