PRE denuncia Raul e Solange por crime eleitoral: documentos teriam sido falsificados para justificar R$ 130 mil usados na campanha

APRE denunciou o prefeito de Palmas Raul Filho (PT) e a deputada Solange Duailibe (PT) por crime eleitoral. Segundo a PRE, com a participação de Raul, documentos teriam sido falsificados para justificar arrecadação de dinheiro usado na campanha de 20...

A Procuradoria Regional Eleitoral no Tocantins apresentou ação penal em desfavor do prefeito de Palmas Raul de Jesus Lustosa Filho e da deputada estadual Solange Jane Tavares Duailibe de Jesus por uso de documentos falsos para fins eleitorais. Também são citados na denúncia Fernando Teixeira Felipe e Antonio Divino Vieira Júnior, que tiveram participação em esquema forjado para justificar perante a Justiça Eleitoral a arrecadação de R$ 130 mil usados na campanha para deputado estadual de Solange, em 2010. Já tramita no TRE/TO representação eleitoral proposta pelo Ministério Público Eleitoral contra a deputada por ofensa ao artigo 30-A da Lei n° 9.504/97, que pode culminar na cassação de seu diploma. A verdadeira origem do dinheiro ainda é desconhecida.

Em sua prestação de contas de campanha para as eleições de 2010, em que se elegeu deputada estadual, Solange Duailibe alegou a obtenção de empréstimo pessoal tomado com Fernando Teixeira Felipe, para justificar a arrecadação de R$ 130.000,00. Para tanto, apresentou ao Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins cópia autenticada em 25 de novembro de 2010 do termo de confissão de dívida, contendo cópia do selo emitido pelo 2° Tabelionato de Notas de Palmas, o qual reconheceria a autenticidade da assinatura da candidata.

Empréstimo

Em 16 de março de 2011, Solange fez apresentou guia de trânsito animal e nota fiscal com a finalidade de comprovar o suposto pagamento pelo empréstimo contraído junto a Fernando Felipe. Segundo sua versão, o empréstimo teria sido pago em 260 bezerros de propriedade de seu marido Raul Filho. A ação penal aponta que tanto o empréstimo contraído junto a Fernando Felipe como o pagamento na forma da entrega de 260 bezerros, nunca ocorreram, mas foram inventados para justificar a origem dos R$ 130.000,00 utilizados na campanha eleitoral de Solange.

Falsidade de documentos

A falsidade dos documentos foi comprovada por meio do depoimento do fazendeiro, suposto receptor do gado enviado por Raul Filho. Ele informou que foi o produtor da guia de trânsito animal e da nota fiscal, tendo-os solicitado pessoalmente na Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (Adepara) e na coletoria estadual a pedido de Antonio Divino Júnior. Proprietário da fazenda de onde partiria o gado, Antonio Divino também confirmou que nunca houve transação de gado envolvendo Raul Filho e Fernando Felipe e sua propriedade.

Solange Dualibe fez uso de documentos falsos, públicos e particulares, em duas oportunidades. Termo de confissão de dívida, guia de trânsito animal, nota fiscal e contrato de arrendamento, nos quais foram inseridas declarações falsas. Por seu turno, Raul Filho, suposto dono do gado usado no pagamento da dívida, participou do crime eleitoral mobilizando Antonio Divino para a produção dos documentos falsos e Fernando Felipe como o suposto financiador da campanha. Ao assumir ter emprestado R$.130.000,00 a Solange Duailibe, Fernando teve participação marcante nos fatos, inclusive firmou contrato de arrendamento sem que nenhum gado tenha sido transferido.

Antonio Divino deixando que os demais acusados se valessem de sua propriedade rural para tentar ludibriar a Justiça Eleitoral.

Pena

Solange Duailibe e Fernando Felipoe infringiram o artigo 353 combinado com o artigo 350 do Código Eleitoral, por duas vezes. Raul Filho e Antonio Divino estão incursos por uma vez nos mesmos artigos. A pena pode variar de um a cinco anos para Raul e Antonio, e até o dobro para Solange e Fernando Felipe. (Da PRE)

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