A prefeita de Lajeado, Márcia Reis (PSD), é acusada de se utilizar de manobra jurídica para retirar seu nome da lista de gestores públicos com problemas junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE).
De acordo com comunicado feito pela advogada Ana Paula Ortiz, ao Fórum da Comarca de Tocantínia, a prefeita teria entrado com uma ação cautelar inominada com pedido de liminar no dia 2 de julho no Fórum de Tocantínia para retirada de seu nome da lista do TCE.
Acontece que, de acordo com denúncia de Ana Paula, “trata-se de reprodução de ação já proposta na 3ª Vara da Fazenda de Palmas, com pedido de desistência, estando provento, o Juízo de Palmas nos moldes do artigo 253, II, do Código de Processo Civil”. “O que causa estranheza é que o juiz Jorge Venâncio, mesmo tendo conhecimento da situação, concedeu liminar à prefeita”, afirmou a advogada.
A ação foi protocolada em Palmas no dia 27 de junho e, no dia seguinte, a imprensa divulgou que o juiz Lauro Augusto Moreira Maia havia indeferido pedido semelhante oriundo de Porto Nacional.
Estratégia
De acordo com a advogada, “ao tomar conhecimento da notícia e saber que o juiz estava respondendo pela 3ª Vara da Fazenda e Registros Públicos, onde a ação seria distribuída, a prefeita entrou com pedido de desistência da ação e protocolou a mesma ação em Tocantínia”, denunciou Ana Paula.
Também de acordo com a advogada, este tipo de manobra é vetado pelo artigo 253, inciso II, Código de Processo Civil para impedir que um réu escolha o juiz pelo qual quer ser julgado.
Para Ana Paula, a manobra feita pela prefeita configura-se fraude processual e o ato do juiz deve ser anulado. “Cabe ao Ministério Público, que é fiscal da lei, investigar a situação e propor a cassação da liminar”, argumentou a advogada.
Terrorismo eleitoral
Procurado pelo Site Roberta Tum, o advogado da prefeita, Juvenal Klayber, informou que a denúncia se trata de um terrorismo eleitoral. “A oposição à prefeita está tentando fazer terrorismo eleitoral para confundir o eleitor. Mas a prefeita Márcia está com a candidatura registrada no TRE e em campanha para mais um mandato”, destacou.
Para Klayber a imprensa não é o foro para este tipo de discussão. “Não vou discutir esse assunto pela imprensa. A imprensa não é o foro para este tipo de discussão. O foro é a Justiça. Se ela considera que há fraude, então que denuncie”, declarou.
Competência para ação
O advogado afirmou ainda que a desistência da ação na 3ª Vara da Fazenda de Palmas se deu em função da cidade de Lajeado ter como foro a Comarca de Tocantínia. “Como minha cliente é prefeita na cidade de Lajeado e o município de Lajeado pertence à Comarca de Tocantínia ela protocolou a desistência da ação na Comarca de Palmas e entrou com ação em Tocantínia, que é o foro competente”, afirmou Klayber. (Antônio da Luz)
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