O prefeito afastado de Carmolândia, João Holanda Leite, foi multado em R$ 6 mil pelo Tribunal de Contas por descumprir a instrução normativa nº 12, de 2008, da corte tocantinense, que regulamenta o envio das informações de Atos de Pessoal. O gestor não encaminhou as remessas de 2010.
O procedimento é efetuado de forma simples, pela internet, por meio do Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública – SICAP. A decisão é da Primeira Câmara do TCE, em sessão realizada na manhã desta terça-feira, 23.
Atos de Pessoal são remessas sobre movimentação pessoal da administração pública, como admissão, concurso público, aposentadoria, pensão, que devem ser enviadas quadrimestralmente. João Holanda havia sido notificado sobre a inadimplência, mas não respondeu às citações do Tribunal de Contas.
Prazo SICAP – AP
A partir de 1º de setembro os agentes públicos devem encaminhar a 2ª remessa do SICAP – AP, Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública – módulo Atos de Pessoal, referente aos meses de maio a agosto de 2011. O prazo segue o até dia 16. (Da Assessoria)
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