Por decisão do Tribunal de Justiça (TJ), o prefeito de São Félix do Tocantins, Jânio Silva Mendonça, foi condenado por ato de improbidade administrativa, em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual.
De acordo com a Ação assinada pelo Promotor de Justiça Marcelo Santos Teixeira, ainda em novembro de 2008, o prefeito cometeu sucessivas irregularidades no exercício do cargo, tais como a execução irregular de despesas com combustível, na ordem de R$ 225.253,63; despesas com locação de veículos totalizando R$ 368.721,11; despesas com medicamentos e produtos destinados às escolas municipais e setores administrativos, no valor de R$ 65.162,96; aquisição de materiais de construção destinados à distribuição para pessoas carentes, na ordem de R$ 77.031,20, todos sem procedimento licitatório.
Segundo a Ação, o prefeito também manteve enorme quantidade de dinheiro em caixa com variações entre R$ 109.434,92 e R$ 354.319,15 no ano de 2007, e R$ 565.288,85 no início de 2008, sem prestar contas dos valores gastos.
Manutenção da decisão
Por unanimidade, os magistrados mantiveram a sentença de 1ª instância que afastava o gestor e cassaram a liminar que o retornou ao cargo em agosto de 2010, condenando-o a ressarcir os cofres públicos no valor de R$ 675.117,17. Determinaram ainda a suspensão dos seus direitos políticos pelo período de cinco anos, a proibição de contratar com o Poder Público pelo período de 05 anos e pagamento de multa civil em 50 vezes o valor da sua remuneração mensal.
Jânio também responde à Ação Penal ajuizada em agosto de 2011 pelo Procurador Geral de Justiça, Clenan Renaut de Melo Pereira, pelos mesmos motivos mencionados.
Prefeito recorreu da decisão
Ao Site Roberta Tum, o prefeito informou que por meio de seus advogados já recorreu da decisão no Tribunal de Justiça. “Nós já recorremos da decisão e esperamos que ela seja revista. Meu advogado também pediu alguns esclarecimentos sobre a decisão do desembargador. Mas respeitamos a decisão, vamos seguir os prazos e no final tudo vai dar certo”, afirmou o prefeito.
Afastamento
Embora a decisão do TJ mantenha a de primeira instancia que afastava o gestor e cassou a liminar que o retornou ao cargo em agosto de 2010, o prefeito explicou que nunca esteve fora da administração do município, já que não houve uma ordem para isso. “Eu me mantenho na administração do município porque nunca houve uma ordem para que eu me afastasse”, contou.
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