Prefeitura de Araguaína abre inscrições de candidatos para eleição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

As inscrições serão realizadas do dia 23 de fevereiro á 03 de março de 2012, na sede do CMDCA, situada à Rua Humberto Campos, 508 - Bairro São João, das 8 ás 12horas e das 14 ás 18 horas....

A Prefeitura de Araguaína por meio do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA informa que estão abertas as inscrições para eleição de novos membros do CMDCA.

Não será admitida a entrega de qualquer documento após o prazo de encerramento das inscrições. O protocolo do pedido de inscrição implica por parte do candidato no conhecimento e aceitação de todos os termos fixados no presente Edital e em prévia aceitação do cumprimento do que estabelece a Lei Federal 8.069 de 13.07.1990 e a Lei Municipal 2777 de 20/12/2011. O pedido de inscrição que não atender às exigências deste Edital será indeferido

Só poderão concorrer ao pleito de escolha os candidatos que preencherem os seguintes requisitos, de acordo com o art. 37 da Lei Municipal nº 2777/2011:

I – Apresentar todos os documentos pessoais com cópias autenticadas: Certidão de casamento ou nascimento, RG, CPF, Título Eleitoral e a Carteira de Reservista (para o sexo masculino);

II – Apresentar Currículum Vitae;

III – Estar no pleno gozo das aptidões física e mental para o exercício do cargo de conselheiro tutelar e apresentar no momento da posse exame médico que prove boas condições de saúde;

IV - Reconhecida idoneidade moral, apresentar certidão original negativa do cartório distribuidor da Comarca de Araguaína, acerca da existência de ações civis (dos últimos três anos) e criminais;

V – Idade superior a 21 (vinte e um) anos;

VI – Residir no município de Araguaína há mais de 02 (dois) anos, apresentando no ato da inscrição um comprovante de residência atual e outro datado até dezembro de 2009;

VII – Estar no gozo dos direitos políticos, apresentando no ato da inscrição certidão expedida pela Justiça Eleitoral;

VIII – Submeter-se a avaliação psicológica em caráter eliminatório;

IX – Participar com freqüência de 100% de curso prévio promovido pelo CMDCA sobre a política de atendimento à criança e adolescente. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente realizará curso de capacitação (carga horária de 16 horas), cuja presença será obrigatória para os candidatos a Conselheiros Tutelares antes da realização da prova conforme calendário;

X – Apresentar no momento da posse: cópia autenticada do Histórico Escolar ou Declaração de Conclusão de Curso equivalente ao ensino médio;

XI – Obtiver aproveitamento mínimo de 60% (sessenta por cento) da prova, sobre:

I – O Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 8.069 de 13/07/1990;

II - Artigo 5º “Direitos e Garantias Fundamentais; 227, 228 e 229 “Da criança e do adolescente’’, todos da Constituição Federal;

III - Língua Portuguesa equivalente ao Ensino Médio;

IV – Conhecimentos gerais;

V – Informática básica;

§ 1º - Será considerado aprovado o candidato que obtiver 60% de acertos, ou seja, 18 (dezoito) pontos;

(Da assessoria)

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