Prefeitura de Araguaína concede 80% de desconto para contribuintes se adequarem ao Sistema de Nota Fiscal

O recadastramento é obrigatório para todos os Contribuintes estabelecidos no Município de Araguaína. A multa para quem não fez o recadastramento no prazo previsto é de R$ 250,00. Os contribuintes que se regularizarem junto a Secretaria da Fazenda rec...

A Prefeitura de Araguaína, por meio da Secretária Municipal da Fazenda, informa que será concedido desconto aos contribuintes que não se adequaram ao Sistema de Nota Fiscal Eletrônica – ISSNET dentro do prazo previsto. Até o dia 6 de janeiro, o desconto chega à 80%.

O Sistema de Nota Fiscal Eletrônica – ISSNET tem o objetivo de agilizar a vida dos contribuintes e otimizar a arrecadação municipal, trazendo melhorias para toda a população de Araguaína.

O recadastramento é obrigatório para todos os Contribuintes estabelecidos no Município de Araguaína, sejam Pessoas Físicas ou Jurídicas, que atuem no ramo de Prestação de Serviços, Comércio, Indústria, ou qualquer outra forma de Associação, com ou sem fins lucrativos,Templos Religiosos, Órgãos do Governo Federal, Estadual e Municipal. E ainda, aquelas Empresas que não tem estabelecimentos fixo, mas que exercem atividade no Município, com regularidade. O recadastramento, sem multa, aconteceu até o dia 12 de dezembro de 2011.

A multa para quem não fez o recadastramento no prazo previsto é de R$ 250,00. Os contribuintes que se regularizarem junto a Secretaria da Fazenda receberão descontos concedidos conforme a tabela seguinte:

De 02 à 06 de janeiro de 2012 - 80% de desconto sobre a multa;

De 09 à 13 de janeiro de 2012 - 60% de desconto sobre a multa;

De 16 à 20 de janeiro de 2012 - 40% de desconto sobre a multa;

De 23 à 31 de janeiro de 2012 - 20% de desconto sobre a multa;

A Secretaria Municipal da Fazenda reforça que após o dia 31 de janeiro de 2012 não haverá descontos para quem não fizer o recadastramento no sistema de nota fiscal eletrônica.

Mais informações pelo telefone (63) 3411.4923. Segue o link do decreto Nº 69 completo.

(Da assessoria)

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