Prefeitura de Palmas lança Programa de Recuperação de Créditos: contribuintes têm até dia 31 para quitar débitos

A Prefeitura lançou o Programa de Recuperação de Créditos para os contribuintes que têm dívidas vencidas. Os interessados em regularizar seus débitos devem procurar o atendimento da Secretaria Municipal de Finanças até o dia 31 de janeiro. Podem ader...

A partir desta segunda-feira, 02, os contribuintes que têm dívidas vencidas com a Prefeitura Municipal de Palmas poderão efetuar o pagamento com descontos sob os juros e multas. Para aqueles que quitarem os débitos até 31 de janeiro será concedida a isenção total dos mesmos. Após este prazo os descontos obedecerão a um percentual decrescente.

A Lei Complementar nº 18 que dispõe sobre o Programa de Recuperação de Créditos Tributários e não Tributários foi sancionada pelo prefeito Raul Filho no último dia 9 de dezembro. O benefício abrange as pessoas inscritas ou não na dívida ativa, inclusive os débitos já ajuizados ou parcelados e não pagos, desde que tenham ocorrido até o dia 30 de dezembro de 2010.

Como pagar

Os interessados em regularizar seus débitos devem procurar o atendimento da Secretaria Municipal de Finanças localizada na Avenida Theotônio Segurado, ou do Shopping da Cidadania, em Taquaralto, das 12 às 18h, e formalizar o pedido de desconto. O deferimento do pedido de parcelamento, que poderá ser até em 10 vezes, só será concedido mediante pagamento da 1ª parcela.

Podem aderir o Programa de Recuperação de Créditos Tributários e Não Tributários, os que têm dívidas com tributos municipais, como IPTU, multas do poder de polícia, multas formais, multas por infrações e juros moratórios. Não fazem parte do Programa as dívidas que estão em discussão judicial.

Confira o percentual de descontos sob os juros e multa:

Até 31 de janeiro, pagamento à vista sem multa e juros;
Até 31 de março, 90% de desconto;
Até 31 de maio, 80% de desconto;
Até 31 de julho, 70% de desconto;
Até 30 de setembro, 60% de desconto;
Até 30 de outubro, 50% de desconto.

Já para os débitos referentes à multas formais e infrações à legislação não tributária serão concedidos descontos de 70%, 65%, 55% e 50% considerando as mesmas datas para o pagamento dos demais débitos, sendo o primeiro vencimento até 31 de março.  (Da assessoria)

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