Em entrevista ao Site Roberta Tum, o presidente da Associação dos Bombeiros Militares do Tocantins - ABMTO, capitão Osmar Pereira Martins, questionou os artigos do Projeto de Lei N º 64 de autoria do Governo do Estado que propõe alterações na lei de promoções dos bombeiros .
O projeto foi para a comissão de Constituição e Justiça da Assembléia nesta terça-feira, 12, , mas não entrou em pauta para votação. De acordo com o Capitão Osmar a maioria dos artigos de lei propostos não irão beneficiar a classe, como por exemplo, a criação de cargos temporários vão interferir na consolidação da carreira, já que não determina o tempo de ocupação do cargo.
Sem conhecimento
O capitão contou ao Site Roberta Tum que ouviu comentários que o novo PL havia sido encaminhado a Casa Civil, mas desconhecia o conteúdo e as mudanças propostas. Somente teve acesso as informações depois que o deputado Sargento Aragão (PPS) entrou em contato e avisou o que estava sendo proposto. Em reunião com bombeiros foi analisado o que era bom e ruim e chegaram à conclusão que as mudanças são prejudiciais e não defende o interesse da classe.
“Só passamos a ter conhecimento no fim da semana passada, quando o deputado Aragão ligou e disse o que era. Não temos garantia e queremos melhoras para a classe, mas esse Projeto de Lei não passa segurança. A criação dos cargos temporários não define o tempo que cada bombeiro vai ocupar. A maiorias dos artigos são prejudiciais a nossa carreira”, ressaltou o capitão.
O capitão ressalta, ainda, que as promoções continuem ocorrendo duas vezes por ano e não apenas no dia 2 de julho como sugere o Projeto.
Entenda
Os critérios para a concessão de promoções no Corpo de Bombeiros poderão sofrer mudanças conforme projeto de lei do Executivo.
O governo quer alterar itens como a definição de critérios de antiguidade, baseado no desempenho curricular, a criação das graduações de soldado Bombeiro Militar, o tempo mínimo de permanência da carreira de major e de tenente-coronel para ingresso no Quadro de Acesso, além da unificação da data e promoção para oficiais e praças.
Conforme o projeto, no artigo 8º, o bombeiro militar, para galgar os graus hierárquicos da corporação, deve ingressar nos quadros de acesso por meio da conclusão do curso de formação. Entretanto, o texto estabelece que será considerado o militar mais “antigo” o que obtiver o “melhor desempenho curricular”. Na lei vigente, esse critério não é mencionado.
O projeto cria ainda as graduações de soldado temporário e aspirante oficial temporário para o Quadro da Saúde e Especialistas, condicionadas ao respectivo curso de habilitação. A matéria trata também do tempo mínimo de permanência do major e do tenente- coronel para ingresso no quadro de acesso. A proposta pretende estipular esse prazo para 60 meses, no caso do major, e 48 meses, para o posto de tentente- coronel. Atualmente, o tempo mínimo é de 48 e 36 meses respectivamente. (Colaborou Thaise Marques/ Com informações da Assessoria da AL)
 
  
  
  
  
  
 
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