Procuradores de contas entram com mandado de segurança contra a nomeação de Leide Mota como conselheira do TCE

Os procuradores de contas Marcos Antônio da Silva Modes, Alberto Sevilha e João Alberto Barreto Filho entraram com um mandado de segurança com pedido de liminar contra a indicação e nomeação de Leide Mota no cargo de conselheira do Tribunal de Contas...

Os procuradores de contas Marcos Antônio da Silva Modes, Alberto Sevilha e João Alberto Barreto Filho entraram com um mandado de segurança com pedido de liminar nesta quinta-feira, 09, contra a indicação e nomeação de Leide Mota no cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Estado. Leide foi indicação do governador Siqueira Campos (PSDB) e aprovada pela Assembleia Legislativa.

No mandado de segurança, os procuradores argumentam que cargo foi inconstitucionalmente provido na cota de livre escolha do Governador, na vacância aberta após aposentadoria compulsória do Conselheiro José Jamil Fernandes Martins, enquanto deveria ter sido preenchido por integrante do Ministério Público de Contas - MPC, única categoria ainda não contemplada com assento naquela Corte de Contas.

Os procuradores alegam também que “em face dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, restando comprovado que no Tribunal de Contas já existe uma vaga ocupada por conselheiro nomeado livremente pelo Governador, as duas outras deverão ser preenchidas por membros das carreiras técnicas para abreviar a transição e assegurar plena eficácia à atual Constituição Federal”.

Para os procuradores, “a lista tríplice é condição “sine qua non” do ato, não mera formalidade, pois sua elaboração decorre de minucioso processo administrativo de aferição da antiguidade, onde cada membro integrante tem o direito de se habilitar e comprovar os requisitos legais, como tempo de serviço no cargo, tempo de serviço público, idade, classificação no concurso, etc., bem como contestar os demais interessados, enfim um procedimento cercado das

garantias constitucionais do contraditório, ampla defesa, devido processo legal e da competência para sua elaboração, que neste caso é do pleno do TCE", afirmam.

No mandado de segurança, os procuradores pedem a imadiata suspensão integral da nomeação e posse de Leide Mota do cargo de conselheira e a determinação ao TCE para imediato encaminhamento da lista tríplice de antiguidade dos membros do MPC ao Governador do Estado para exercer a indicação e encaminhamento a Assembléia Legislativa para apreciação no prazo regimental, que aprovada, deverá seguir para nomeação e posse, na forma da lei.

Quem deverá analisar o caso é o desembargador José de Moura Filho, que tem o prazo de cinco dias para deferir ou não o pedido de liminar. (Com informações de Agências)

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