Professora de Guaraí envia nota de repúdio por convocação parcial de aprovados

Confira a íntegra da nota de repúdio enviada pela professora Marilene Rodrigues Godoy Behne diante da convocação de apenas 549 aprovados no concurso da educação, das 2.198 vagas anunciadas no edital....

Íntegra da nota de repúdio da professora de Gauraí, Marilene Rodrigues Godoy Behne sobre a contratação parcial dos aprovados no concurso público da educação e a manutenção de professores comissionado e contratos temporários.

NOTA DE REPÚDIO

Eu, Marilene Rodrigues Godoy Behne, aprovada no concurso público do Governo do Estado do Tocantins para exercer o cargo de professor dos anos iniciais do ensino fundamental/DRE Guaraí, venho através desta nota de repúdio, externar à sociedade tocantinense e, em especial, à população de Guaraí minha indignação frente ao ATO nº 2.963 publicado no Diário Oficial de 15 de abril de 2010, o qual nomeou 549 aprovados no concurso da educação.

O concurso, que teve suas etapas realizadas em outubro e novembro de 2009, destinou-se a selecionar candidatos para o preenchimento de:

1.2. O concurso público visa ao provimento de 2.198 (duas mil e cento e noventa e oito) vagas para o cargo de professor da educação básica do quadro de profissionais do magistério da educação básica, para atuação em docência de sala de aula e para constituição de cadastro de reserva. (Edital nº 001/Educação básica/2009, de 7 de agosto de 2009. pág.1).

Considero que, se no edital prevê tais vagas é porque elas existam. Pois bem, no município de Guaraí foram nomeados nove (09) profissionais, no último dia 15 de abril: Artes (01); Biologia (01); Educação Física (02); Física (01); Geografia (01); História (01); Inglês (01); Língua Portuguesa (01). E é nisso que constitui minha decepção e revolta, uma vez que as vagas abertas para Professor dos Anos Iniciais nessa municipalidade foram 03, muito embora em levantamento realizado in loco, descobriu-se que as vagas existentes e ocupadas por contratos temporários somam um total de mais de trinta (30), e tenho nomes e local nos quais estão lotados.

Vale ressaltar que a investidura em cargo público através de contrato temporário deverá ser de interesse público e de caráter excepcional, daí por que toda contratação temporária no serviço público que não atender a esses requisitos constitucionais é passível de anulação, respondendo o agente público que lhe der causa pelos danos que causar ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível, e o contratado de boa-fé ver rescindido o seu contrato sem direito a indenizações outras que não sejam aquelas de natureza alimentar, tais como, salários. No caso a que me refiro, dos contratos temporários para a função de professor dos anos iniciais do ensino fundamental deixa de ser algo de interesse público e menos ainda de caráter excepcional a partir do momento em que profissionais foram aprovados em concurso público exatamente para assumir os postos por eles ocupados.

Sabe-se que para que a educação em Guaraí siga com suas atividades normais é necessária a contratação de professores temporários, mas que estes sejam admitidos somente quando não houver concursados para suprir tal demanda, o que não é o caso, uma vez que o concurso público realizado há seis meses foi exatamente para o preenchimento das vagas disponíveis. Queremos ser tratados com respeito e seriedade!

Tendo por base o art. 5º da Constituição Federal, que estabelece que “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos”, como justificar a declaração do então Secretário Chefe da Casa Civil, Antônio Lopes Braga Júnior, onde informou que não há previsão para chamar mais concursados: “Isso ainda não foi discutido estamos sem previsão ainda” Tem Justificativa diante dos fatos aqui expostos?

A secretária de Educação, Susana Salazar, afirmou que elencou as prioridades de acordo com as demandas por áreas. Mas, respondam uma coisa: Como não convocar nenhum professor dos anos iniciais do ensino fundamental a tomar posse em Guaraí especificamente, se são mais de trinta (30) contratados? Isso se deve, na realidade, a questões de que ordem?

A sociedade não é mais tão manipulável ao ponto de ficar assistindo a tudo isso inerte. Sabemos que tais questões perpassam por uma politicagem nojenta, sórdida e sem a menor ética, que insiste em manter cargos comissionados e contratos temporários. Claro que se não demitir comissionados, contratos temporários e parentes do nepotismo não haverá dinheiro para contratar os concursados! E mais, como serão eleitos e/ou reeleitos aqueles que fazem do poder um trampolim para perpetuação na vida pública? Não é segredo para ninguém que as regiões do Estado foram divididas por áreas e que, em cada área, temos os deputados que ditam as regras. Talvez seja bom lembrar que todos nós votamos e temos famílias, e círculos de amizade nos quais temos influência, e estamos falando a verdade quando dizemos que em Guaraí existem contratados e não são poucos.

O Governo precisa ser idôneo, agir com lisura e apresentar ao povo um cronograma de nomeação contemplando todos os demais aprovados no concurso da educação, que perfazem um total de 1649 aprovados e não apenas nomear 549 e dizer, através da Casa Civil, que não tem previsão de quando vai chamar os demais! E tudo isso deve ocorrer numa atitude ética e de respeito, uma vez que o correto seria mapear os cargos comissionados e contratos temporários sem concurso público, que burlam a Constituição. Não só os cargos comissionados constitucionais, mas os que estão em desvio de função ou contratos temporários. E pedir a nomeação dos concursados. Até porque a própria lei que criou esses cargos diz que foram criados para que fossem demitidos comissionados na medida em que fossem vagando os contratos temporários.

É importante que todas as pessoas reflitam que o Estado estava há mais de 8 anos sem realizar concurso público para professor do anos iniciais do ensino fundamental e que, durante todos esses anos, profissionais se aposentaram e ainda assim a Secretária de Educação alega que no momento não há necessidade de nomear nenhum dos aprovados da referida área. Se há quem acredite nessas informações, há muito mais quem sabe que tudo não passa de jogada política, pois conhecem a realidade de Guaraí, que por ser um município pequeno não há como esconder que docentes estão exercendo a função através de Contrato.

Logramos êxito no concurso de forma honesta e digna, cumprimos todos os requisitos exigidos pelo edital, e não violamos de forma alguma o princípio constitucional da isonomia. Inclusive, registramos aqui as noites de angústia que precederam o anuncio no Diário Oficial com as nomeações, as despesas de quem se deslocou para realizar as provas, gastos consideráveis com transporte, hotéis, etc., sem contar os dias, meses e até anos (8 longos anos) de árdua preparação que dedicamos a estudar para obter uma classificação que nos desse a oportunidade de sermos efetivos no quadro da educação do nosso Estado. Tal postura de nossos políticos não é nova, como podemos constatar no fragmento abaixo:

“Mas, subordinada a educação pública a interesses transitórios, caprichos pessoais ou apetites de partidos, será impossível ao Estado realizar a imensa tarefa que se propõe da formação integral das novas gerações.(...) (Manifesto do Pioneiros da Educação Nova – 1932).

O que mudou na realidade é a condição dos cidadãos, que são hoje mais esclarecidos e não se colocam passivos diante de atos arbitrários e, por que não dizer autoritários como este que cerceiam cidadãos honestos de exercer seu direito constituído a partir da aprovação em um concurso público? Ou esperamos inertes ou lutamos pelo que conquistamos com muito mérito e esforço. Exijo sim, minha nomeação, e caso isso não ocorra entrarei com uma ação civil pública no Ministério Público do Estado do Tocantins de posse dos dados, como nome dos contratados, data em que foram contratados, sim porque todos foram contratados e recontratados esse ano, como pude verificar nos Diários Oficiais disponíveis online, e ainda local de lotação.

Por fim, mas não menos indignada, repudio a divulgação da nomeação de apenas um quarto do número de vagas disponíveis em todo o Estado.

Em função do acima exposto, nós concursados e aprovados não podemos aceitar passivamente esse tipo de atitude, que atinge o conjunto da nossa categoria, desvendando qual o modelo administrativo que impera no Estado mais novo da Federação, e nem por isso o mais correto nos seus atos políticos.

Por fim, confio no grande arquiteto do universo, que é Deus, para que haja justiça!

Marilene Rodrigues Godoy Behne

Comentários (0)