Professores de Tocantinópolis apontam salários abaixo do nível de graduação e reclamam de carga horária excessiva

Professores da rede municipal de Tocantinópolis afirmaram que a prefeitura se recusa a pagar o acréscimo de 22% do piso salarial nacional anunciado pelo MEC para os professores com nível médio. A informação foi passada pelo professor e presidente reg...

A Prefeitura de Tocantinópolis se recusa a pagar o acréscimo de 22% do piso salarial nacional anunciado pelo MEC para os professores, segundo informações do professor e presidente da regional do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Tocantins- Sintet, Cleber Borges de Morais.

De acordo com Morais, o aumento do piso é retroativo a 1º de janeiro, o valor passou de R$ 1.187 para R$ 1.451 para os professores que trabalham 40 horas e os professores aprovados para o nível superior recebem o mesmo valor dos aprovados em nível médio. O professor afirmou ao Site Roberta Tum que já tentou contato com a prefeitura e com a Secretaria de Educação, mas não obteve sucesso, pois ambas se recusaram a prestar esclarecimentos e soluções aos problemas.

Cumprimento da Lei

Morais afirmou ainda que a secretária de Educação, Marly Fonseca, se recusou a mostrar os projetos de lei aprovados na Câmara Municipal referente ao Plano de Carreira dos professores e exigiu uma lista com o nome de todos os professores filiados ao Sintet para então apresentar os documentos pedidos. Segundo o presidente, ele tem ido constantemente a Câmara buscar informações.

“Os professores querem o cumprimento da Lei. O valor deve ser reajustado de acordo com o nível de formação, como foi exigido no concurso. A secretária se recusou a mostrar um documento que é público e ainda impôs condições para prestar esclarecimentos”, afirmou o professor.

 Na  Lei Nº 845/2010 do PCCR do Município de Tocantinópolis, Artigo; 35. Parágrafo; 2º; consta que o Profissional da Educação Básica será remunerado de acordo com seu cargo, nível, classe e carga horária, independente da etapa de ensino em que atua.

 Carga horária

Morais ainda explicou que de acordo com a Lei Federal Nº 11738/2008, que prevê no parágrafo 4º, do artigo 2º, é direito dos profissionais da educação a 1/3 da jornada para atividade extraclasse como: Planejamento, Estudo e Avaliação, na qual não inclui aula de reforço, ou seja, aproximadamente 14 h, devem ser cumpridos em planejamentos de atividades para estudos e planos do próprio professor fora do ambiente da sala de aula.

Mas segundo o professor, representantes do poder público municipal teriam ordenado que os professores aprovados no último concurso trabalhassem 32 horas semanais em sala de aula, deixando apenas 8 horas para atividades extraclasses. “É uma carga horária excessiva e novamente viola a lei. Dessa forma não nos permite dedicar com qualidade ao planejamento das atividades dos nossos alunos”, afirmou.

 O professor alegou ainda que as bibliotecas, pátios cobertos e salas dos professores se encontram em situações precárias e com a estrutura abalada em várias escolas.

Contato

 Desde a tarde desta segunda, 14, equipe do Site RT tenta contato com o prefeito do munícipio, Fabion Gomes, mas as ligações na prefeitura não são atendidas. A secretária de Educação, Marly Fonseca, estava em uma reunião na tarde de ontem, segundo informações de sua secretária, e não retornou as ligações. Caso a prefeitura queira se manifestar sobre o assunto o espaço continua em aberto. (Thaise Marques)

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