Projeto de iniciativa do judiciário vai orientar e facilitar reconhecimento de paternidade: pedido pode ser feito em qualquer cartório

Nesta sexta-feira,18, será formalmente iniciado o projeto Meu Pai, Meu Presente. Uma iniciativa do Poder Judiciário tocantinense que vai criar mecanismos de divulgação e orientação aos cidadãos que não têm o nome do pai em seus registros civis e dese...

Por meio da Corregedoria-Geral da Justiça, com apoio da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) e da Escola Superior da Magistratura (ESMAT), serão realizadas nesta sexta-feira as primeiras ações do Projeto “Meu Pai, Meu Presente”. Um seminário para discutir o tema com públicos diversos– magistrados, promotores de Justiça, advogados,

profissionais do direito, cartorários, além de estudantes e sociedade – e para promover o lançamento de uma cartilha com orientações para comunidade tocantinense e oficiais registradores sobre os procedimentos pertinentes ao reconhecimento de paternidade.

O seminário contará com a explanação do Juiz Auxiliar da Corregedoria do CNJ, Nicolau Lupianhes Neto, que vai abordar as “Inovações trazidas pelo Provimento 16 do CNJ”, e do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito de São José dos Campos (SP), Luis Carlos Vendramin Júnior, que vai tratar sobre “O Registro Civil e a Paternidade: semeando ações, colhendo direito”.

Os provimentos

As determinações administrativas do CNJ que direcionaram as ações do “Meu Pai, Meu Presente” são as de número 12 e 16. O Provimento 12 estabelece medidas a serem adotadas pelos juízes e tribunais brasileiros para reduzir o número de pessoas sem paternidade estabelecida. O objetivo é identificar os pais que não reconheceram seus filhos e garantir que assumam as suas responsabilidades.

O Provimento 16, que é um avanço do anterior, vai mais além. Conforme o provimento, a mãe de uma pessoa que não tenha a paternidade reconhecida – ou mesmo a própria pessoa - pode procurar qualquer cartório de registro civil para indicar o nome do suposto pai e dar início ao reconhecimento de paternidade.

O próprio registrador se encarregará de enviar o pedido ao juiz competente, que notificará o suposto pai a manifestar-se, em juízo, se assume ou não a paternidade. Confirmado o vínculo, será determinada a inclusão do nome do pai no registro de nascimento do filho.

Caso o suposto pai não compareça ou negue a paternidade, o caso será remetido ao Ministério Público ou à Defensoria Pública para que seja iniciada ação judicial de investigação.

Reconhecimento espontâneo

O Pai também poderá comparecer voluntariamente em qualquer cartório de registro civil para preencher o termo de reconhecimento, desde que apresente os documentos do filho que pretende reconhecer.(Da assessoria)

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