O deputado Sandoval Cardoso (PMDB), responsável pela sugestão ao Executivo, foi também o relator e autor da emenda que prorrogou o prazo para 31 de dezembro de 2009, em vez de 30 de setembro como estava previsto no projeto original do Governo do Estado. Porém, o valor da alíquota permanece o mesmo, estabelecido pela Lei 1.173/2000.
“A alteração da redação do inciso proposto se justifica em decorrência da necessidade da ampliação do prazo para os produtores rurais, tendo em vista que o final de ano se avizinha e a prorrogação é primordial para as negociações”, ressaltou o autor da emenda.
Mas tanto o governo como o deputado acreditam que as medidas vão continuar minimizando o impacto da atuação dos frigoríficos locais e propiciando ao produtor rural uma opção mais competitiva entre comercializar com os frigoríficos e abatedouros locais de outros Estados.
O projeto também propôs alteração na Lei 1.303/2002 que trata da redução da base de cálculo, da concessão de isenção e crédito presumido de ICMS em algumas operações. Com a nova proposta, o milho será acrescentado nas operações que têm como alíquota 5% da base de cálculo nas saídas interestaduais.
Segundo o governo, a inclusão do milho se deve ao fato de a produção do grão ser maior que o consumo interno, e de a concessão possibilitar uma maior equiparação com as tarifas praticadas em outras unidades da Federação.
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