O deputado Wanderley Barbosa (PSB), devolveu o projeto de lei que prevê o incentivo fiscal para as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional com parecer de vista pela isenção total do ICMS para os micro empresários. No entanto, os deputados, durante a reunião conjunta das Comissões, rejeitaram o parecer de Wanderlei.
Já o líder do governo, deputado Osires Damaso (DEM), relator do projeto apresentou na última reunião da Comissões, um parecer com a proposta de reduzir a alíquota do ICMS de 100% para 25% e os deputados aprovaram o parecer que deve ser apreciado em Plenário.
Segundo o deputado Osires, seu parecer, que traz a proposta de redução para 25%, é uma conquista. “Meu parecer é uma conquista de redução, e vejo que quem está contra ele vota a favor da manutenção da alíquota de 100% de imposto para o micro empresário”, destacou.
O deputado Sargento Aragão (PPS), criticou a decisão dos seus colegas parlamentares. “Não acredito que esta Casa vai criar mais criar um tributo para aquele que sonha e que luta”, destacou o deputado ao se referir ao parecer de Wanderlei que propunha a alíquota zero.
Em resposta, Osires afirmou que todos os estados da federação cobram alíquota de 100%. “Não sou contra os empresários, mas para o Estado crescer é preciso cumprir as leis e contribuir”, informou o deputado ao destacar que em uma conversa com o secretário da Fazenda, Jose Jamil, ele mostrou a importância de se cumprir com a contribuição.
Entenda
A lei isentava o micro e pequeno empresário da alíquota do ICMS. Já no ano passado o governo propôs uma lei que alterava a contribuição para uma alíquota de 100% aos micro e pequenos empresários e os deputados aprovaram.
Após debates, uma contra proposta foi feita a fim de reduzir a alíquota de 100% para 40%, o que deixou os deputados da oposição insatisfeitos já que eles defendem a manutenção da alíquota zero. Depois disso, o deputado Osires Damaso apresentou a proposta de reduzir de 100 para 25% alegando a necessidade da contribuição fiscal para o crescimento da economia do Estado.
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