O promotor de Justiça, Luiz Francisco de Oliveira, informou, em primeira mão ao Site Roberta Tum, no início da tarde desta sexta-feira, 25, que pediu o afastamento de quatro vereadores de Dianópolis pelo período de quatro meses sem prejuízo aos salários. O promotor já havia denunciado os nove vereadores da Câmara juntamente com duas servidoras por concessão e uso indevido de diárias.
Na solicitação, o promotor pede a Justiça o afastamento dos vereadores Reginaldo Rodrigues de Melo (PSC), Osvaldo Barbosa Teixeira (PMDB), Elacy Silva de Oliveira Guimarães (PT), Rafael Campos de Almeida (PSD), e da servidora Adriana Reis Silva e Souza.
De acordo com a denúncia feita pelo promotor, os parlamentares uniram-se, revelando um vínculo associativo permanente para fins criminosos com a finalidade de praticar uma série indeterminada de crimes, colocando assim seriamente em risco a paz pública e o erário municipal. “Pedimos o afastamento por que estes vereadores tinham, inclusive o Osvaldo, presidente da Câmara, o poder de Governo e associaram-se para praticar os crimes”, informou o promotor.
Crimes praticados
Ainda segundo informações repassadas pelo promotor, caso a Justiça acate o pedido, os vereadores e a servidora irão responder pelos crimes de peculato-apropriação, peculato-desvio,formação de quadrilha, dentre outros.
Os vereadores denunciados pelo Ministério Público são: Reginaldo Rodrigues de Melo pelos crimes previstos nos Arts. 359-D (por 14 vezes), 312 – peculato-apropriação (por 16 vezes), 312 – peculato-desvio (por 12 vezes), 317 (por 02 vezes) c/c Art. 288, c/c Art. 69, todos do Código Penal.
Osvaldo Barbosa Teixeira, presidente da Câmara, pelos crimes previstos nos Arts. 359-D (por 10 vezes), 312 – peculato-apropriação (por 10 vezes), 312 – peculato-desvio (por 01 vez), 317 (por 07 vezes) c/c Art. 288, c/c Art. 69, todos do Código Penal.
Elacy Silva de Oliveira Guimarães pelos crimes previstos nos Arts. 312 – peculato-apropriação (por 05 vezes), 317 (por 05 vezes) c/c Art. 288, c/c Art. 69, todos do Código Penal.
Rafael Campos De Almeida pelos crimes previstos nos Arts. 312 – peculato-apropriação por 01 vez), 317 (por 01 vez), c/c Art. 288, c/c Art. 69, todos do Código Penal.
Ferdnando Ferreira Carvalho Pelos Crimes Previstos Nos Arts. 312 – peculato-apropriação (por 03 vezes), e 317 (por 03 vezes), c/c Art. 69, todos do Código Penal.
Carlos Sérgio Rodrigues pelos crimes previstos nos Arts. 312 – peculato-apropriação (por 03 vezes), 317 (por 01 vez), c/c Art. 69, todos do Código Penal.
Luciana Lopes Alves pelo crime previsto no Art. 312 – peculato-apropriação (por 01 vez), do Código Penal.
Carlos Guilherme Gonçalves Quidute pelos crimes previstos nos Arts. 312 – peculato-apropriação (por 02 vez) e 317 (por 02 vezes), c/c Art. 69, todos do Código Penal.
Hagahús Araújo E Silva Netto pelos crime previsto no Art. 312 – peculato-apropriação (por 02 vezes) do Código Penal.
As servidora da Câmara Adriana Reis Silva e Sousa pelo crime previsto no Art. 312 – peculato-apropriação (por 13 vezes) c/c Art. 288, c/c Art. 69, todos do Código Penal e Keysila Monteiro Freire Rodrigues pelo crime previsto no Art. 312 – peculato-apropriação (por 02 vezes) do Código Penal.
Histórico do caso
Em atendimento a uma solicitação do Ministério Público, a Polícia Civil começou investigar há mais de um ano condutas dos vereadores e funcionários da Câmara de Dianópolis, como Peculato, Corrupção Passiva, Ordenação de despesas não autorizadas por Lei e Formação de quadrilha.
No dia 29 de fevereiro a Polícia Civil deflagrou na Câmara, a Operação Diárias, com objetivo de colher provas que evidenciassem os crimes. A ação foi acompanhada pelo promotor de Justiça, Luiz Francisco e foi deflagrada para o cumprimento do Mandando de Busca e Apreensão. As investigações apontavam que dos nove vereadores municipais, todos estão envolvido com os crimes.
Durante as buscas no interior da Câmara, a Polícia Civil apreendeu portarias de concessão de diárias, livros de registros de Portarias da Câmara, balancetes, cópias de Atas, fichas contendo o cadastro funcional, e demais documentos inerentes ao interesse das investigações.
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