Propaganda eleitoral está liberada a partir desta sexta: candidatos também já podem realizar comícios

Já está permitida a propaganda eleitoral. Também a partir desta sexta, 6, os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 horas às 24 horas. ...

De acordo com o Calendário Eleitoral – Eleições 2012, a partir de hoje (6), está permitida a propaganda eleitoral. Segundo o texto, disponibilizado no site do Tribunal Superior Eleitoral:

 Julho - sexta-feira, 6.7.2012

1 - Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 36, caput).

 2 - Data a partir da qual os candidatos, os partidos ou as coligações podem fazer funcionar, das 8 às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 3º).

 3 - Data a partir da qual os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 horas às 24 horas (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 4º).

 4 - Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral na Internet, vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga (Lei nº 9.504/1997, art. 57-A e art. 57-C, caput).

 5 - Data a partir da qual, independentemente do critério de prioridade, os serviços telefônicos oficiais ou concedidos farão instalar, nas sedes dos diretórios devidamente registrados, telefones necessários, mediante requerimento do respectivo presidente e pagamento das taxas devidas (Código Eleitoral, art. 256, § 1º). (A.S./ASCOM/TRE-TO)

 

 

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