Uma ação mal feita de restituição de créditos por pagamentos indevidos ao INSS, movida por um escritório de advocacia de Pernambuco para cerca de 50 prefeituras tocantinenses está rendendo a estes municípios a cobrança por parte da Receita Federal da comprovação dos créditos. Poucas estão conseguindo comprovar a origem do recolhimento indevido, o que pode levar não só à devolução do que foi creditado pelo INSS, mas também o pagamento de multas acima de 100%.
A Prefeitura de Palmas, por exemplo, apresentou solicitação de crédito no valor de R$ 1,5 milhão, mas apenas R$ 75 mil devem ser comprovados. A informação é do delegado da Receita Federal no Tocantins, Rodrigo Accioly, que destacou, ainda, que a multa para o caso de não comprovação de crédito é de 150%. Conforme o delegado, cerca de 50 prefeituras do Estado devem fazer a comprovação para ter direito a compensação. O crédito é oriundo de contribuição previdenciária que teriam sido pagas por detentores de mandatos eletivos.
Em entrevista ao Site Roberta Tum nessa segunda-feira, 29, explicou sobre a solicitação do órgão para que as prefeituras comprovem os créditos que elas afirmam ter e que são usados como forma de compensação.
“Esse ano foi feito um trabalho para que as prefeituras não usem o que elas dizem ter sem a devida comprovação. O que se tem percebido, até agora, é que do valor total que tem sido apresentado são comprovados apenasde 3 a 5 % do crédito”, informou o delegado.
Segundo Accioly, a Prefeitura de Palmas solicita o crédito de R$ 1, 5 milhão, mas esse valor não está sendo todo comprovado. “A prefeitura apresentou o crédito de R$ 1,5 milhão, só que dessa quantia muito pouco tem sido comprovado, assim como em todas as outras prefeituras. Desse valor apenas R$ 75 mil deve ser reconhecido”, destacou o delegado.
No Tocantins
Conforme as informações, nessa situação (de exigência de comprovação de crédito), encontram-se cerca de 50 prefeituras do Estado. “Existe um escritório de Recife que vem orientando essas prefeituras, mas o que deve ficar claro é que a administração pode apresentar o valor do crédito para fazer a compensação, mas isso tem que ser comprovado e caso não seja a multa é de 150 % em cima do valor que não for reconhecido”, frisou Accioly.
Os créditos
De acordo com o delegado, os créditos são oriundos de contribuição previdenciária que teriam sido pagas por detentores de mandatos eletivos. “O problema é que a gente tem percebido que os valores não alcançam as cifras que estão sendo apresentadas. Eles apresentam o valor e a Receita está fiscalizando se é isso mesmo e nós temos feito um trabalho de comprovação bem completo ”, disse Accioly.
Prazo
Segundo Accioly, existe o prazo de cinco anos para que ocorra a comprovação dos valores. “Por exemplo, créditos do ano de 2004 já prescreveram, pois eles teriam que ser apresentados e comprovados no máximo até 2009”, disse o delegado.
O delegado ainda destacou que a Receita está a disposição para explicar e orientar quanto aos procedimentos. “O que tem que ocorrer é a comprovação e o que não for comprovado vai acarretar multa. Vale destacar que isso só gera prejuízos para a população, pois de qualquer forma, no caso de devolução do crédito, o dinheiro vai ter que sair dos cofres públicos”, finalizou Accioly.
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