Com base na Lei Federal nº6.454 e Lei Estadual nº821 o Ministério Público do Estado - MPE divulgou que a mudança dos nomes das avenidas Teothônio Segurado e Tocantins para Siqueira Campos e Fenelon Barbosa, respectivamente, pode ser considerada um ato inconstitucional.
A transferência dos nomes foi proposta pelo atual prefeito Raul Filho e autorizada pela Câmara dos Vereadores no dia 7 de maio. Desde então vários questionamentos foram levantados por algumas instituições e pela sociedade em geral sobre relação os propósitos e legalidade das mudanças.
As discussões chegaram ao MPE, que na última sexta-feira, protocolou uma ação civil pública alegando que as alterações podem ser consideradas inconstitucionais.
A principal alegação tem base nas Leis Federal nº 6.454 e Estadual nº 821, ambas prevêem que é proibido atribuir nome de pessoa vivas a bem público de qualquer natureza. Segundo o MPE, as leis ainda prevêem perda do cargo ou das funções públicas aos infratores.
Defendendo
A prefeitura municipal divulgou que esta preparada para se defender diante das alegações. O executivo municipal considerou através de sua assessoria jurídica, que não há ilegalidade na alteração. Na Câmara Municipal de Palmas, onde o único voto registrado contra a matéria partiu do líder da bancada do prefeito, vereador Bismarque do Movimento, os vereadores, em sua maioria, têm feito uma defesa inflamada da mudança. Ontem o vereador Lúcio Campelo atacou o Ministério Público pela iniciativa da ação.
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