Segundo informou em nota a assessoria de comunicação do Tribunal de Contas do Estado, os documentos foram protocolados às 17h35min desta segunda-feira, dia 03. Neste caso, os autos retornam ao relator para nova análise.
A decisão diz respeito a despacho assinado pelo conselheiro José Jamil Fernandes Martins e ratificado pelo Pleno na sessão do dia 15 de julho. Refere-se a shows com a Banda Fruta Mel, contratados para as cidades de Novo Jardim, São Salvador e Lagoa do Tocantins, todos no valor de R$ 171.634.
Uma auditoria feita em 2006 apontou diversas irregularidades. A principal delas é constatada nas declarações dos gestores públicos das três cidades. Representantes legais do Executivo e Legislativo e da Polícia Militar declararam oficialmente ao TCE que os shows não foram realizados. Entretanto, relatórios emitidos pelo SIAFEM demonstram o pagamento das apresentações em 24 de fevereiro de 2006.
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