Secad apresenta novo cronograma do concurso do Quadro Geral: mudanças incluem provas práticas para algumas áreas

Nesta terça feira, 13, a Secad apresentou as adequações feitas ao cronograma do Quadro Geral. De acordo com a pasta uma das alterações foi com base na Lei de Licitação que exige que se faça uma pesquisa de mercado entre as instituições que realizam ...

Diante das alterações pelas quais passou o cronograma do concurso do Quadro Geral, a Secretaria da Administração apresentou nesta terça-feira, 13, as adequações e informou que o prazo final para a homologação dos resultados não deverá passar de 20 dias a mais.

De acordo com a Secad, o cronograma sofreu alteração porque a Lei de Licitação exige que o processo seja antecedido por uma pesquisa de mercado, a fim de se obter um valor que sirva de parâmetro para a licitação.

Diante dessa exigência da lei, as informações dão conta que a Secad consultou as instituições de ensino que realizam certames, como a Fundação Carlos Chagas, a Cesgranrio, a UNB, a Fapto/UFT, a Universidade Federal de Goiás e a Universidade de Londrina. Das três que se manifestaram a pasta informou que foi possível levantar valores que deram suporte para que a realização do certame custe em entre R$ 5 e R$ 6 milhões.

Outro motivo para a alteração foi a decisão de se aplicar provas práticas para algumas categorias, como operador de máquinas e equipamentos rodoviários, o que exigiu a elaboração de termo de referência com especificações técnicas para as provas.

Alteração

Com a readequação promovida pela Secad, a tramitação do processo licitatório terá o dia 3 de março de 2012 como data limite; a elaboração, publicação do edital de convocação e inscrições ocorrerá entre 6 e 22 de março; a organização de logística de aplicação das provas está prevista para ocorrer entre 23 de março a 14 de abril; aplicação das provas/gabaritos/recursos/resultado final/homologação serão entre 17 de abril e junho de 2012.

Supremo

Sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em resposta à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4125/2008), proferida em 2010 e que levou à exoneração, neste ano, de 21 mil servidores comissionados, a Secad esclarece que o STF não aponta a obrigatoriedade na realização do concurso, que a decisão é específica sobre a contratação irregular de comissionados.

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