Segundo Sisemp, apesar de decreto determinar feriado alguns servidores da educação estariam sendo chamados a trabalhar

De acordo com o Sisemp, nesta sexta-feira, 28, o Sindicato recebeu reclamações de servidores informando que apesar do decreto em que o prefeito, Raul Filho, transfere o feriado do Dia do Servidor de sexta-feira 28, para a segunda-feira, 31, concedend...

Nesta sexta-feira, 28, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Palmas - SISEMP, recebeu dezenas de reclamações de servidores do quadro da educação sobre o Decreto de 26 de Outubro de 2011, em que o Prefeito de Palmas, Raul Filho, transfere o feriado do Dia do Servidor Público de sexta-feira 28, para a segunda-feira 31, concedendo também ponto facultativo no dia 1° de novembro.

Embora o Decreto Municipal do dia 26 de Outubro seja muito claro com relação as exceções, o Secretário Municipal de Educação, Zenóbio Arruda, desrespeitando o Decreto do Sr. Prefeito, está interpelando os servidores de sua pasta para que estes trabalhem nos dias 31 de Outubro, e nos dias 1°e 2 de novembro.

O SISEMP alerta que nenhum servidor da área de educação esta obrigado a trabalhar nos dia 31, 1 e 2 já que eles não se enquadram nas exceções do Decreto do Dia 26, ou seja, não desempenham atividades de caráter essencial.

A Diretoria do SISEMP informa ainda que qualquer ato do Sr. Secretário de Educação ou de seus subordinados que venha a desrespeitar o Decreto Municipal poderá ser objeto de questionamento na justiça, não podendo ser atribuídas faltas aos servidores da Educação durante os períodos acima mencionados.

O SISEMP lamenta que a administração municipal continua dando demonstrações públicas de falta organização ou de falta de articulação entre as Secretarias de Governo, Secretaria de Planejamento e Gestão e Secretaria de Educação, uma vez que atitudes como esta demonstram claramente a falta de sintonia destas pastas.

Segue abaixo o conteúdo do Decreto na Íntegra:

DECRETO DE 26 DE OUTUBRO DE 2011

Declara ponto facultativo na data que especifica.

O PREFEITO DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso III, da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto no art. 236 da Lei 8.112/90, que estabelece o dia 28 de outubro como o Dia do Servidor Público,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica transferida para o dia 31 de outubro de 2011, segunda-feira, a comemoração alusiva ao Dia do Servidor Público. Parágrafo único. Na data referida, não haverá expediente nas repartições municipais, exceto nas que, por sua natureza, exijam regime de plantão permanente.

Art. 2º É facultativo o ponto no dia 1º de novembro de 2011, terça-feira.

Art. 3º O disposto no art. 2º e art. 3º deste Decreto não se aplicam aos serviços essenciais que, por sua natureza, exijam plantão permanente.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 26 de outubro de 2011.

RAUL FILHO
Prefeito de Palmas

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