Segurança Pública estaria remanejamento delegados e agentes antigos na carreira de Palmas para o interior sem respeitar critérios

A decisão da Secretaria de Segurança, Justiça e Cidadania de remover delegados e agentes antigos para o interior e lotar na Capital servidores recentes na carreira gerou polêmica. Os servidores antigos de carreira recorreram ao Tribunal de Justiça do...

O Remanejamento de mais de 10 servidores do Estado, entre agentes e delegados de polícia, da Capital para o interior realizado pelaSecretaria de Segurança Pública, Justiça e Cidadania  (SSJC) tem causado polêmica. Isso porque os servidores removidos seriam da classe especial e terceira classe, ou seja, antigos na carreira e muitos com mais de 30 anos de serviço, e ao passo em que os mesmos foram removidos, delegados e agentes aprovados no último concurso da Polícia Civil, que ainda cumprem estágio probatório, assumiram seus postos na Capital.

A questão é que o último concurso da Polícia Civil teria oferecido vagas de maneira regionalizada e assim os delegados e agentes aprovados e nomeados por meio do mesmo já teriam lotação certa, mas 11 desses servidores recentes na carreira teriam sido removidos para Palmas, sendo que destes sete estariam em estágio probatório. Entre os delegados removidos de outra regional para Palmas, estariam a delegada Celina Ribeiro Coelho e Adriano Carrasco dos Santos, que estão tendo suas nomeações questionadas junto ao Tribunal de Justiça do Estado.

A questão chegou ao Tribunal de Justiça do Tocantins, pois os delegados e agentes antigos na carreira recorreram das remoções por meio de um Mandado de Segurança, em que alegaram que o critério de antiguidade deveria ser respeitado. O Tribunal de Justiça decidiu favoravelmente aos servidores antigos na carreira e concedeu liminar aos mesmos destacando que a SSJC não teria apresentado “plausibilidade nos motivos apontados para as remoções”.

STF também não concorda com remoções

Após o TJ ter concedido liminar aos delegados e agentes, a SSJC apelou ao Supremo Tribunal Federal a fim de que a liminar fosse suspensa, mas o ministro César Peluzo também descordou das remoções e negou seguimento ao pedido destacando que “a princípio as remoções foram efetivadas sem a adoção de critérios objetivos e preestabelecidos”. Na decisão o ministro lembra ainda que o Estado deve seguir “os moldes estabelecidos na Lei 8.112, quanto a abertura de concurso de remoção, de acordo com normas preestabelecidads pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados, com observância aos princípios constitucionais vigentes”.

SSJC diz que na há regras para remoção

Procurada para se manifestar a respeito a SSJC encaminhou nota ao Site Roberta Tum afirmando que no Estatuto da Polícia Civil não há nenhuma regra dizendo que as remoções devem respeitar critérios de antiguidade e que, portanto “desta forma, os delegados são lotados respeitando a conveniência da Administração Pública”.

Confira a nota da SSJC na íntegra:

RESPOSTA SOBRE LOTAÇÃO DOS DELEGADOS

Palmas 09/06/2011 - Ascom – Secretaria da Segurança, Justiça e Cidadania

Não há no Estatuto da Polícia Civil, Lei 1654, de 06 de janeiro de 2006, nenhuma regra dizendo que se deve respeitar a antiguidade para um delegado ser lotado na Capital ou ser transferido de um município para outro. Desta forma, os delegados são lotados respeitando a conveniência da Administração Pública.

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