Sem portaria de criação do cargo, secretários de escolas reclamam de situação irregular: Seduc informa que governo busca solução

Desde o início do ano passado os secretários das escolas estaduais esperam a portaria de criação do cargo. Segundo o presidente do Sintet, José Roque Rodrigues, o Sindicato vem tentando resolver o problema, já que por causa da irregularidade da situ...

Os secretários das Unidades Escolares do Estado do Tocantins, segundo as informações de ocupantes dos cargos, estão trabalhando sem uma portaria específica que regularize a situação. Segundo o presidente do Sindicato dos Trabalhadores na Educação – Sintet, José Roque Rodrigues, por causa da irregularidade da situação, os secretários não recebem  o valor da gratificação referente ao cargo.

“Esta é uma situação que tem que ser regularizada e o Sindicato está atuando e tentando um entendimento com o governo”, destacou Rodrigues ao informar que o Sindicato vai ter uma reunião para tratar do assunto. “Não se pode manter funcionários em situação irregular”, afirmou Rodrigues.

Os secretários são funcionários da rede estadual de ensino e desde o início do ano passado trabalham sem a portaria que deveria criar o cargo, o que segundo as informações, acaba por impossibilitar os profissionais de responder e até mesmo assinar documentos de responsabilidade da posição que ocupam.

Providências da Seduc

A Secretaria Estadual da Educação – Seduc informou, em nota, que uma proposta de Lei para que seja criada a gratificação para os servidores que ocupam as funções de secretário-geral ou de coordenador financeiro, além daquelas que remetem à responsabilidade por setores dentro das Diretorias Regionais de Ensino, já foi elaborada e analisada desde 2011.

Ainda de acordo com as informações, a fim de que seja dado prosseguimento a este processo, o Estado tem buscado se enquadrar no limite permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

O que é LRF

A LRF (Lei Complementar número 101, de quatro de maio de 2000) visa regulamentar a Constituição Federal (CF), na parte da Tributação e do Orçamento, cujo Capítulo II estabelece as normas gerais de finanças públicas a serem observadas pelos três níveis de governo: Federal, Estadual e Municipal. Em particular, a LRF vem atender à prescrição do artigo 163 da CF de 1988.

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