Sindicato das Indústrias Gráficas denuncia Seduc por suposta violação em descrição de objetos licitados: Secretaria explica

Foi protocolado na tarde desta segunda-feira, 24, no TCE e no MPE denúncia do Sindicato das Indústrias Gráficas do Tocantins (SIG/TO) contra a Seduc. Segundo alegações do Sindicato, o edital do pregão "dissimulou" o teor da licitação onde m...

O Sindicato das Indústrias Gráficas do Tocantins (SIG/TO) protocolou na tarde desta terça-feira, 24, no Tribunal de Contas do Estado (TCE), denúncia contra o pregão presencial de número 008/2012 – Registro de Preço da Secretaria Estadual da Educação. A mesma denúncia também foi protocolada no Ministério Público Estadual (MPE). Segundo alegações do Sindicato, o edital do pregão “dissimulou” o teor da licitação onde mais de 80% do material descrito no processo se referia à contratação de serviço gráfico e não de produção de Comunicação Visual como foi publicado em Edital.

Segundo informações contidas na peça protocolada, de acordo com a lei 8666/1993 houve violação na descrição do objeto da licitação, afastando dessa forma os verdadeiros prestadores de serviço do setor gráfico do certame ficando impedidos de participar em condição de igualdade na contratação dos serviços por parte da Seduc.

Segundo denúncia do Sindicato, outro fator que pesou na decisão do segmento em tomar a referida medida foi ás exigências contidas na proposta que segundo o presidente da entidade, Sérgio Tavares, serviram como saídas para afastar a categoria da licitação. Para ele, a exigência de marca e modelo dos produtos descritos no edital, como por exemplo, cartões de visitas ou bloco de anotações não tem fundamento, afrontando os princípios da igualdade e competitividade.

“O mais intrigante é que essa exigência é ilegal e foi pontual para desclassificar grande parte dos participantes.” Enfatizou o presidente explicando que o titulo atribuído a referida licitação teve também a intenção de ludibriar levando muitas empresas do setor a nem mesmo concorrer ao certame.

Tavares comentou que o setor gráfico espera que o TCE e MP entenda a falha na exibição do objeto da licitação e decida pelo cancelamento ou sustação dos efeitos do Pregão Presencial e suspenda em caráter liminar a referida licitação.

Seduc explica

A Secretaria de Educação do Estado (Seduc) informou, por meio de nota, que o Pregãoda Secretaria foi devidamente publicado no site oficial, mural da sede, imprensa oficial e jornal de grande circulação, observando todos os quesitos das Leis.

Ainda segundo a nota, em momento algum o Sindicato das Indústrias Gráficas do Tocantins (SIG/TO), procurou a Secretaria da Educação para expor os questionamentos ora apresentados. Segundo a Seduc, durante o processo licitatório, seja na fase interna ou externa, nenhuma empresa questionou acerca do "objeto" previsto no Termo de Referência e consequente Edital de Pregão Presencial, tampouco houve impugnação ao Edital.

Deste modo, diz a pasta, causa estranheza o Sindicado (SIG/TO) realizar tal apontamento somente após a realização da sessão de licitação.

 

Veja a íntegra da nota da Seduc

“A Secretaria de Educação do Estado (Seduc) informa que o Pregão Presencial nº 008/2012, desta Secretaria, foi devidamente publicado no site oficial, mural da sede, imprensa oficial e jornal de grande circulação, observando todos os ditames das Leis Federal nº 8.666/1993 e 10.520/2002.

O Sindicato das Indústrias Gráficas do Tocantins (SIG/TO) em momento algum procurou a Secretaria da Educação do Estado do Tocantins para expor os questionamentos ora apresentados. No entanto, tal fato não impede a apresentação do esclarecimento a seguir.

Objeto da licitação

Durante o decorrer do processo licitatório, seja na fase interna (cotação de preços) ou externa (publicação do Edital e Sessão de Abertura dos Envelopes), nenhuma empresa questionou acerca do "objeto" previsto no Termo de Referência e consequente Edital de Pregão Presencial, tampouco houve impugnação ao Edital.

Deste modo, nos causa estranheza o Sindicado (SIG/TO) realizar tal apontamento somente após a realização da sessão de licitação.

Outro ponto relevante diz respeito ao número de licitantes que participaram do certame, totalizando 17 (dezessete) empresas, o que por si só demonstra que não houve restrição ao caráter competitivo da licitação.

Destarte, informamos que a economicidade por esta Secretaria ao erário durante o referido Pregão Presencial foi de R$ 1.444.200,30, equivalente a 49,01% (quarenta e nove vírgula um por cento) de economia.

Por fim, cabe ressaltar que até a presente data a Secretaria não recebeu qualquer notificação dos órgãos competentes.

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