Sisepe contesta posicionamento do MPE

O Sindicato dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins (Sisepe) contestou o posicionamento do Ministério Público Estadual que voltou a pedir a suspensão do julgamento do reajuste de 25% para os servidores....

O Ministério Público Estadual (MPE), contrariando a opinião da Advocacia Geral da União (AGU) e da Procuradoria Geral da República (PGR), segundo consta no andamento processual do MS 3713, fornecido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, voltou a insistir na suspensão do julgamento do mandado de segurança que tramita na Corte de Justiça Tocantinense, reiterando ainda sua opinião quanto a inexistência de inconstitucionalidade nas normas que teriam afastado o reajuste de 25% outrora concedido aos servidores públicos integrantes do Quadro Geral.

Quanto a opinião do MPE a respeito da constitucionalidade da Lei n.º 1.866/07 que teria revogado o reajuste de 25%, o Sisepe lamenta que os interesses do governo tenham sido contemplados em detrimento das opiniões técnicas já proferidas tanto pela AGU, quanto pela PGR, que se manifestaram de forma direta e indireta pela manutenção do reajuste outrora concedido aos servidores do Poder Executivo (Quadro Geral).

Segundo o Sisepe, o Ministério Público Estadual deveria ser sensível a causa, atribuindo aos servidores do quadro geral, o mesmo tratamento conferido aos seus servidores, no momento em que encaminhou para a Assembléia Legislativa projeto que culminou com a aprovação da Lei n.º 1.902 de 17 de março de 2008, responsável pela concessão do mesmo reajuste de 25% ao Quadro Efetivo do MPE.

De acordo com o sindicato, trata-se de justiça social e de tratamento isonômico, o que se espera tanto por parte do Ministério Público Estadual (Lei n.º 1.902/08 – 25% de reajuste), da Assembléia Legislativa (Lei n.º 1.904/08 – 25% de reajuste), do Tribunal de Contas Lei n.º 1.903/08 – 25% de reajuste), do Poder Judiciário (Lei n.º 1.862/07 – 25% de reajuste), quanto do próprio governo do Estado, que agindo de forma a promover o equilíbrio social e econômico de nosso Estado, concederão o mesmo índice de reajuste aos seus servidores, inclusive em respeito ao art. 37, inciso XII da Constituição Federal.

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