Na nota, a SSP diz que é “lamentável representantes de entidades classistas não saberem distinguir Princípio da Eficiência, com ato de improbidade administrativa”. Ainda segundo a SSP, a Diretoria do Instituto de Identificação é subordinada à SSP, não sendo um setor autônomo está sujeita às diretrizes e políticas públicas da pasta.
Confira a íntegra da nota de resposta da SSP
Em resposta às colocações do Sindicado dos Policiais Civis do Estado do Tocantins (Sipocito) e da Associação dos Papiloscopista (Aspeto), a Secretaria da Segurança Pública faz as seguintes colocações:
1) É lamentável representantes de entidades classistas não saberem distinguir “Princípio da Eficiência”, explicitado na Carta Republicana de 1988, com ato de improbidade administrativa, regido pela Lei 8.429/92.
2) É estarrecedor, também, que tais entidades desconheçam a estrutura orgânica do órgão, pois consoante Decreto nº 3.780, de 22/11/2009, publicada no Diário Oficial do Estado nº 2.983, de 25/11/2009, a Diretoria do Instituto de Identificação subordina-se à Superintendência de Polícia Técnico-Científica, ou seja, integra esta Secretaria da Segurança Pública. Destarte, não é um setor autônomo, não dita as regras da forma que melhor aprouver, todavia sujeita-se às diretrizes e políticas públicas que são delineadas.
3) É estranho as mencionadas entidades não explicitarem que, para melhor organização administrativo-operacional, o Centro de Valorização do Servidor (que há anos encontrava-se instalado no Instituto de Identificação) teve sua estrutura transferida para o prédio da SSP/TO e, somente depois, a Diretoria de Tecnologia da Informação foi transferida para as dependências do aludido instituto. Dessa forma, as ações não foram providenciadas de forma assistêmica, todavia levando-se em consideração a real necessidade de adequações físicas.
4) É curiosa a assertiva da “falta de diálogo” quando, na verdade, o que ocorrera foi uma atitude completamente descabida, agressiva e distorcida de determinado representante classista. Em momento algum, houve tentativa de diálogo por parte das entidades, todavia uma demonstração cabal de total descontrole emocional de um servidor. Aliás – é bom ressaltar – que as leis são formuladas de forma abstrata, ou seja, quem infringi-las (independente de ser servidor policial ou não) sofrerá seus rigores. E uma das funções da Corregedoria é agir quando o policial civil extrapola os limites legais.
Por fim, ser “arbitrário” é ser intransigente, é agir sem moderação, é não refletir suas atitudes, é não buscar o debate institucional e democrático, é colocar uma “verdade” como absoluta.
Em vários setores da SSP/TO (Delegacias Regionais, Perícias e IML’s) existe – em perfeita harmonia – a junção de forças para o bom andamento do trabalho. E nenhum servidor desses setores reclamou, demonstrou insatisfação ou, de maneira irresponsável, agiu com arbitrariedade.
Palmas 29 de abril de 2010
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