STF decide por unanimidade pela legalização de união homoafetiva estável

O Supremo Tribunal Federal decidiu que os casais homossexuais podem ser incluídos no regime jurídico de união estável e se beneficiar de todas as consequências deste fato. As ações pediam que a união estável homossexual fosse reconhecida juridicament...

Os casais homossexuais podem ser incluídos no regime jurídico de união estável e se beneficiar de todas as consequências deste fato. Foi o que decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF), hoje (5), por unanimidade.

Os efeitos da decisão, no entanto, não são totalmente conhecidos. Ainda não ficou claro, por exemplo, se os casais homossexuais poderão se casar. Isso não estava no pedido formulado nas ações do governo do Rio de Janeiro e da Procuradoria-Geral da República, em análise pelo STF no julgamento de hoje.

As ações pediam que a união estável homossexual fosse reconhecida juridicamente e que os casais homossexuais pudessem ser considerados como entidade familiar. Com o resultado, os casais homossexuais passam a ter direitos, como herança, inscrição do parceiro na Previdência Social e em planos de saúde, impenhorabilidade da residência do casal, pensão alimentícia e divisão de bens em caso de separação e autorização de cirurgia de risco.

De acordo com a advogada Maria Berenice Dias, do Instituto Brasileiro de Direito da Família (Ibdfam), antes da decisão de hoje, pelo menos 112 direitos eram restritos aos casais hererossexuais.

Sobre a decisão

O julgamento começou ontem (4) à tarde com o voto do ministro Carlos Ayres Britto, relator da matéria. Ele entendeu que o Código Civil deve ser interpretado de acordo com os princípios de liberdade e igualdade previstos na Constituição, de forma que exclua qualquer significado que vede ou impeça a união de pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. “O reconhecimento deve ser feito com mesma regra e mesma consequência da união heteroafetiva”, disse Britto.

Retomado na tarde de hoje, o julgamento teve os votos favoráveis dos ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes, Ellen Gracie, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Cezar Peluso.

O ministro Antonio Dias Toffoli não votou porque se declarou impedido devido ao trabalho que exerceu à frente da Advocacia-Geral da União (AGU). Em 2009, quando ainda era chefe do órgão, a AGU chegou a receber um prêmio da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABLGT).

Apesar de todos terem votado com o relator, Lewandowski, Mendes e Peluso fizeram algumas ressalvas quanto ao alcance da decisão. Eles entenderam que o Supremo está apenas suprindo uma lacuna deixada pelo Legislativo, e que a Corte extrapolaria suas funções ao se posicionar sobre os efeitos da decisão.

De acordo com os ministros, o reconhecimento da união estável é urgente para a proteção do direito das minorias e para evitar episódios de preconceito e violência. Entretanto, eles acreditam que proposta de lei específica sobre o tema deve ser discutida pelo Congresso Nacional.

Responsabilidade do Congresso Nacional

O presidente do STF Cezar Peluso chamou o Congresso Nacional à responsabilidade de legislar sobre os direitos dos homossexuais. “Há uma convocação que a Corte faz para o Poder Legislativo para que assuma essa tarefa a que não se sentiu muito propenso a exercer: regulamentar essa equiparação”.

Segundo Peluso, a decisão do STF apenas supre uma lacuna normativa que precisa ser preenchida pela elaboração de uma lei. O ministro entendeu que, para evitar injustiças maiores, a Corte aplicou a analogia da semelhança entre relações heterossexuais e homossexuais. Entretanto, isso não indica que as situações são automaticamente iguais. “Da decisão importantíssima de hoje, sobra espaço que tem que intervir o Poder Legislativo. A partir de hoje tem que se expor e regulamentar as situações em que a aplicação da decisão da Corte será justificada”.

De acordo com o ministro Gilmar Mendes, algumas tentativas de regulamentação dos direitos homossexuais feitas por parlamentares esbarravam em impugnação no STF para aqueles que argumentavam que a lei seria inconstitucional. “A decisão do STF retira qualquer óbice neste sentido”. O relator da ação, ministro Carlos Ayres Britto, completou: “A decisão de hoje é um abrir de portas para união homoafetiva, mas não é um fechar de portas para o Poder Legislativo”.

(Da Agência Estado)

 

Comentários (0)