O ministro Dias Tofolli negou o seguimento da reclamação constitucional ajuizada pelos procuradores do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Marcos Antônio da Silva Modes, Alberto Sevilha e João Alberto Barreto Filho, contra o ato do governador Siqueira Campos que nomeou Leide Mota como conselheira do Tribunal.
Em sua decisão, o ministro alegou que “a ilegalidade ou inconstitucionalidade do ato de nomeação de Leide Mota para o cargo de Conselheira deve ser suscitada e comprovada pelos meios processuais colocados à disposição dos reclamantes perante a autoridade judiciária competente para conhecer originariamente o caso concreto, não podendo a autora valer-se da reclamação constitucional para saltar graus jurisdicionais, o que é vedado pela jurisprudência desta Corte”.
Ainda segundo o ministro, “não se concebe a conexão entre as mencionadas decisões em controle concentrado e o direito dos autores, que, embora já submetido a juízo, sequer teve o mérito apreciado pelo juízo competente”, consta na decisão.
Na solicitação, os procuradores declaram que eles figuraram nas primeiras posições da lista de antiguidade do ministério Público de Contas do Estado, o que assegura a eles o direito de concorrerem à vaga de conselheiro do TCE.
Desistência de suspeição
No TJ, os procuradores desistiram de Exceção de Suspeição em desfavor da presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Jacqueline Adorno, referentemente ao Agravo interposto em face de decisão monocrática proferida nos autos do Mandado de Segurança contra a indicação e nomeação de Leide Mota. “Apesar da convicção do direito pleiteado, os excipientes optam por argüir os vícios dos autos principais e seus assessórios nos órgãos superiores. Assim, manifestam a desistência da ação”, consta em Exceção de Suspeição.
Assim, “diante do exposto, homologo a desistência deste incidente de Exceção de Suspeição determino, conseqüentemente, a sua extinção, para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Após as cautelas de praxe, arquivem-se os presentes Autos”, respondeu o desembargador Luiz Gadotti.
Julgamento e recurso
Sobre o assunto, os procuradores informaram ao Site Roberta Tum que desistiram da Exceção e preferiram deixar que o Tribunal julgasse apenas o Mandado de Segurança. " A ação principal continua correndo e nós estamos aguardando o julgamento. Vale ressaltar que nosso advogado já entrou com recurso no STF recorrendo da decisão", informou o procurador Marcos Antônio da Silva Modes.
Ainda segundo o procurador, o recurso é em decorrência de um erro que teria sido cometido pelo ministro. "O ministro cometeu um grande equívoco, disse que nas ações não houve apreciação da lista tríplice e é preciso esclarecer isso", declarou.
Como a decisão do ministro foi monocrática, com o recurso, o processo deve ser submetido a julgamento do Pleno.
Entenda
Os procuradores argumentam que cargo foi inconstitucionalmente provido na cota de livre escolha do governador, na vacância aberta após aposentadoria compulsória do conselheiro José Jamil Fernandes Martins, enquanto deveria ter sido preenchido por integrante do Ministério Público de Contas, única categoria ainda não contemplada com assento naquela Corte de Contas.
Os procuradores alegam também que “em face dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, restando comprovado que no Tribunal de Contas já existe uma vaga ocupada por conselheiro nomeado livremente pelo governador, as duas outras deverão ser preenchidas por membros das carreiras técnicas para abreviar a transição e assegurar plena eficácia à atual Constituição Federal”.
Posse
A conselheira assumiu o cargo no dia 18 de maio deste ano, substituindo o conselheiro José Jamil, que se aposentou no dia 21 de abril. O governador encaminhou a indicação a Assembléia Legislativa argumentando que os procuradores de Contas já estão representados no Conselho do TCE, por meio do conselheiro Herbert Carvalho de Almeida, que é procurador de contas. Por isso, a vaga do conselheiro Jose Jamil seria de sua livre escolha.
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