Públio Borges Alves, advogado do prefeito afastado de Araguaína, Valuar Barros (DEM), informou ao Site Roberta Tum, de Brasília, que o ministro presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ari Pargendler, acatou a medida judicial (suspensão de liminar 1574) que solicitava a suspensão dos efeitos da decisão proferida pelo juiz Álvaro Nascimento Cunha.
Segundo o advogado, o ministro deferiu o pedido e determinou em caráter de urgência o imediato retorno do prefeito ao cargo. De acordo com Públio, em sua decisão, o ministro destacou que houve ofensa direta a Lei Federal 8429/92 que proíbe o afastamento em ações civis públicas pelo motivo alegado pelos promotores.
Além disso, segundo as informações, o ministro também destacou que houve ofensa a prerrogativa constitucional de ampla defesa e contraditório. Segundo informou o advogado, Valuar deve retornar ao cargo assim que todas as notificações forem feitas por parte do STJ.
Valuar foi afastado no último dia 7 por decisão do juiz da 2ª Vara Cível de Araguaína, Álvaro Nascimento Cunha. O prefeito havia recorrido ao Tribunal de Justiça do Tocantins, mas o desembargador Marco Villas Boas manteve o afastamento.
Entenda o caso
Valuar Barros foi afastado por decisão da justiça, na noite de segunda-feira, 7. A decisão foi do juiz Álvaro Nascimento Cunha que notificou a Câmara Municipal que fizesse de imediato a convocação e posse do vice-prefeito Amilton Alves Cardoso.
De acordo informações passadas ao Site Roberta Tum, a decisão do Juiz foi por considerar a contratação da empresa Arte Produções e Eventos irregular. Ainda segundo as informações a empresa foi contratada sem licitação pelo prefeito e realizava eventos com produções de shows artísticos. O valor do contrato é de R$97 mil.
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