STJ julga improcedente recurso do MPF contra Valuar: prefeito permanece no cargo até julgamento de Ação Civil Pública

O STJ julgou improcedente na tarde desta quinta, 14, o recurso interposto pelo MPF solicitando o afastamento do prefeito de Araguaína Valuar Barros (DEM). Segundo as informações, a Corte Especial do STJ decidiu pela manutenção do prefeito no cargo po...

O advogado Públio Borges que é o assessor jurídico do prefeito de Araguaína Valuar Barros (DEM) informou ao Site Roberta Tum que Supremo Tribunal de Justiça – STJ, julgou improcedente na tarde desta quinta-feira, 14, o recurso interposto pelo Ministério Público Federal – MPF, solicitando o afastamento do prefeito.

Segundo as informações de Borges, a decisão da Corte Especial do STJ negou o recurso interposto e manteve a decisão do relator do processo, Ministro Ari Pagendler, em manter Valuar no cargo até que seja julgada a Ação Civil Pública.

Conforme informou o advogado, o Ministério Público Estadual – MPE, oficiou o MPF alegando denúncias anônimas e juntou também um depoimento do vice-prefeito da cidade, Amilton Alves Cardoso, mais conhecido com Amilton da Caixa, que havia um temor de que Valuar poderia atrapalhar as investigações.

De acordo com o que foi informado por Borges, a corte votou por unanimidade pela manutenção do prefeito no cargo alegando que denúncias anônimas não devem receber valoração jurídica de um juiz.

Participaram da votação, os ministros, Arnaldo Esteves, Gilson Dipp, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, Teori Zavask, José Castro Meira, Maria Tereza de Assis e o relator Ari Pagendler.

Entenda o Caso

A decisão de afastar o prefeito foi do juiz Álvaro Nascimento Cunha que notificou a Câmara Municipal que fizesse de imediato a convocação e posse do vice-prefeito Amilton Alves Cardoso. Após ficar nove dias afastado, o prefeito foi reconduzido ao cargo mediante uma decisão do ministro presidente do STJ, Ari Pargendler que acatou a medida judicial (suspensão de liminar 1574) que solicitava a suspensão dos efeitos da decisão proferida pelo juiz Álvaro Nascimento Cunha.

De acordo informações passadas ao Site Roberta Tum, a decisão do Juiz foi por considerar a contratação da empresa Arte Produções e Eventos irregular. Ainda segundo as informações a empresa foi contratada sem licitação pelo prefeito e realizava eventos com produções de shows artísticos. O valor do contrato é de R$97 mil.

Comentários (0)