O Superior Tribunal de Justiça manteve decisão favorável ao Estado do Tocantins, ao negar mandado de segurança, com pedido de liminar, à Tocantins Transporte e Turismo Ltda. A decisão atendeu as alegações apresentadas em memorial escrito e sustentadas oralmente pelo procurador do Estado Francisco Carlos de Oliveira.
A Tocantins Transporte e Turismo Ltda recorreu à justiça depois que outra empresa recebeu autorização para explorar o serviço publico de transporte intermunicipal da Secretaria Estadual de Infraestrutura, e usou como argumento o fato de ter sido anteriormente detentora de autorização “precária” para operar o mesmo trajeto. No entanto, o Tribunal de Justiça do Tocantins já havia negado a condição de “direito líquido e certo” à Tocantins Transporte, porque a permissão fora dada sem “anterior concorrência pública”.
Em sua atuação junto ao STJ, a Subprocuradoria do Estado do Tocantins em Brasília requereu aos ministros que julgassem o recurso improcedente: “tendo em vista a ausência de direito líquido e certo da impetrante a ser resguardado”. Desta forma, a decisão anterior referente ao mérito da ação judicial foi mantida, ou seja, a empresa Transbico Transporte e Turismo Ltda continuará autorizada a oferecer serviços de transporte intermunicipal de passageiros onde há outra empresa operando.
Segundo o subprocurador Fernando Pessôa da Silveira Mello, com mais esta vitória em Brasília, a PGE mantém o Tocantins como um dos estados federados que mais êxito alcançam nos Tribunais Superiores.
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