STJ quebra segredo de justiça da Ação Penal que trata de supostos crimes praticados por desembargadores do TJ

Foi publicada do Diário de Justiça a decisão do STJ que revoga o segredo de justiça da Ação que trata de supostos crimes que teriam sido praticados pelos desembargadores Willamara Leila, Liberato Póvoa, Carlos Souza, Amado Cilton, alguns servidores e...

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) revogou o segredo de justiça da Ação Penal nº 690 que trata de supostos crimes de corrupção ativa e passiva e formação de quadrilha que teriam sido praticados pelos desembargadores Willamara Leila, Liberato Póvoa, Carlos Souza, Amado Cilton, alguns servidores e advogados do Poder Judiciário tocantinense.

Na decisão, relatada pelo ministro João Otávio Noronha, que foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico consta a justificativa para a prorrogação por mais um ano do afastamento de quatro desembargadores e três servidores. São eles: Amado Cilton, Liberato Póvoa, Carlos Souza, e Willamara Leila, Liamar de Fátima Guimarães Rosa, Dagoberto Pinheiro Andrades Filho e Manoel Pedro de Andrade.

Como consta no Jornal do Tocantins, entre outras coisas, o ministro justifica o afastamento de Liberato por causa de apontamento feito pela Polícia Federal, em que o desembargador teria "marcada participação na corrupção passiva". Além disso, o ministro relata um e-mail descrevendo encomenda de trabalho de magia negra por Liberato contra alguns desembargadores e ministros do STJ.

Com relação a Carlos Souza, o ministro relata que há testemunho de sua participação na suposta fraude relacionada com precatórios e também na formação de quadrilha. Já Willamara Leila é citada como "pessoa envolvida na liberação de precatório a troco de paga por intermédio dos advogados Antonio Reis Calçado Junior, José Carlos Ferreira e João Batista Marques Barcelos".

Como consta na decisão, após o afastamento de Amado Cilton, diversas provas que ainda não foram totalmente periciadas e analisadas foram juntadas aos autos. Na publicação o relator também afirma que como ocorreu o oferecimento da denúncia, não há reserva de segredo de justiça, pois inexiste fato sigiloso em apuração, e os cargos públicos ocupados pelos denunciados, não atraem a hipótese de que os autos venham a ser acobertados por tal reserva. 

Na ação penal são citados como advogados  Antônio dos Reis Calçado Júnior; Francisco Deliane e Silva; Germiro Moretti; João Batista Marques Barcelos; Joaquim Gonzaga Neto; José Carlos Ferreira e Walter de Montemor Quagliarello (Kiko).


Entenda

A Operação Maet foi autorizada pelos STJ em 2007 e realizada no dia 16 de dezembro do ano passado no Estado com o objetivo de combater a corrupção.Mandados de condução coercitiva e de busca e apreensão foram realizados em vários endereços do Estado. Cerca de 120 policiais federais, realizaram buscas em casas, escritórios de advocacia e no TJ. Em junho, o Tribunal manteve os três desembargadores afastados por mais 180 dias e afastou também o desembargador Amado Cilton pelo mesmo prazo (Com informações do Jornal do Tocantins)

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