Um Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, celebrado nesta quarta-feira, 13, entre a Defensoria Pública do Tocantins, Ministério Público, Prefeitura de Porto Nacional e a empresa Makro Assessoria, resultaram no cancelamento das provas do Concurso Público de Porto Nacional. As provas foram realizadas no último dia 3, e agora terão que ser reaplicadas no próximo dia 29 de julho.
As provas foram consideradas inválidas após a constatação de questões não inéditas; bem como erro na formatação do caderno de prova de nível fundamental para o cargo de Instrumentistas, e ainda, devido à liberação do caderno de provas do período matutino, referente a este cargo, sendo que a prova de conhecimentos gerais era igual a do período vespertino para o nível médio.
Os locais das provas serão divulgados com antecedência mínima de 15 dias, e para sua realização será obrigatório que os utensílios não permitidos deverão ser lacrados em sacos plásticos com etiqueta para descrição do nome do candidato, o qual deverá ser depositado em local específico em cada sala. Será obrigatório também o uso de detector de metais na entrada dos banheiros e saídas das salas de prova para todo candidato que, momentaneamente, precise se retirar do local.
Os cadernos de provas serão publicados no síte da empresa realizadora do certame (www.makroassessoria.com.br), juntamente com o gabarito preliminar até as 18 horas do dia seguinte à realização das provas.
A cópia dos contratos dos elaboradores da prova, bem como informações sobre a qualificação dos mesmos, deverá ser encaminhada ao Ministério Público e a Defensoria Pública, até 10 dias antes da sua realização. Para o candidato que não se interessar em refazer a prova do Concurso, o mesmo terá direito à devolução do valor da inscrição, na forma a ser determinada por edital específico a ser publicado em, no máximo, sete dias a partir da data de assinatura do TAC.
Em caso de descumprimento das obrigações assumidas por cada Compromitente, está fixada multa diária de R$ 10 mil, podendo ser solidariamente revertido para o Fundo de que cuida o artigo 13 da Lei nº. 7.347/85. O não pagamento da multa implica em sua cobrança pelo Ministério Público ou pela Fazenda Pública, com correção monetária, juros de 1%, ao mês, e multa de 10% sobre o montante devido (Assessoria).
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