TCE julga irregulares contas da Sejuv de 2008: Ricardo Ayres já apresentou recurso contestando falhas apontadas

As contas de 2008 da Sejuv, época em que o suplente de deputado Ricardo Ayres (PMDB) estava a frente da pasta, foram julgadas irregulares pelo TCE. Conforme Boletim, dentre as irregularidades apontadas estão dispensa de licitação e de projeto de enge...

O Tribunal de Contas rejeitou a prestação de contas de 2008 da Secretaria de Juventude, que na época tinha como gestor o suplente de deputado Ricardo Ayres (PMDB). Conforme consta em Boletim Oficial, foi constatada irregularidades quanto a dispensa de licitação de reforma no prédio da secretaria e ausência de apresentação de projeto da obra, cancelamento de restos a pagar processados no valor R$ 31.327,27, fracionamento de despesas para realização de evento, entre outros.

De acordo com a publicação, as irregularidades são relevantes e caracterizam infrações às normas legais de natureza orçamentária, financeira, contábil, operacional e patrimonial, sendo garantido a Ayres o princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa. Mas segundo consta, as justificativas apresentadas não foram suficientes para sanar as irregularidades, no entanto, não caracterizam má fé por parte do gestor, pois são passíveis de recomendações para evitar a sua reincidência, haja vista que serão verificadas nas próximas auditorias, inspeções e contas.

Para tanto foi aplicado a Ayres a multa de R$12.000,00 e a Flávio da Costa Messias, chefe do Núcleo de Controle Interno, à época, em face da prática do ato de gestão antieconômico uma vez que os fatos apurados evidenciam dano ao erário cujo valor não foi quantificado, referente a não localização de bens patrimoniais. Conforme Boletim, não foram localizados 1 mesa em melamínio, 1 rack para microcomputador , uma impressora, 2 monitores de vídeo, 1 aparelho telefônico, 1 cadeira tipo presidente e 2 mesas lineares.

Em entrevista ao Site Roberta Tum, o suplente de deputado informou que já entrou com recurso apresentando sua defesa. “As supostas irregularidades foram todas contestadas. A dispensa de licitação ocorreu porque a obra custou 14 mil e a lei diz que a licitação deve ocorrer a partir do gasto de 15 mil reais. Além disso, não foi apresentado projeto de engenharia para a obra porque era de reforma e não uma obra nova que é onde a lei exige o projeto”, destacou Ayres.

Ainda de acordo com o suplente, os móveis que a auditoria de 2008 apontou como não encontrados estavam nos Centros da Juventude e não na secretaria. “Isso já foi comprovado pela auditoria de 2009 que localizou todos os móveis. Existe também a questão de uma multa do INSS que ocorreu por atraso no pagamento da secretaria, vale lembrar que eu não tenho culpa, já que os pagamentos devem ser iniciados pela Fazenda e é uma multa de 57 reais o que demonstra que não causou prejuízo”, pontuou.

Sobre o fracionamento, o deputado explicou que ocorreu na realização de evento onde foram comprados objetos distintos e destacou que o cancelamento de restos a pagar foi feito porque as despesas eram indevidas.

Como ressaltado pelo suplente, ele está confiante que o TCE vai mudar a decisão depois de julgar o recurso apresentado. “Estou confiante porque não há como questionar isso, todos os pontos estão devidamente explicados. Além disso, tenho certeza que o órgão vai levar em conta os precedentes, pois já que não houve dano ao erário não tem como julgar as contas irregulares”, acrescentou Ayres.

Questionado sobre a possibilidade de se tornar inelegível por meio da Lei da Ficha Limpa que passa a vigorar a partir das próximas eleições, Ayres disse acreditar em uma nova decisão do TCE e pontuou que “a lei é excepcional e precisa de fato ser aplicada para escolher melhor os políticos que devem representar o povo”. “Não me preocupo por conta da idoneidade do meu trabalho”, finalizou.

Conforme decisões do TSE ocorridas durante esse ano são necessários “homens probos” , com probidade, para assumir a administração pública, assim um parlamentar que tenha suas contas rejeitadas não seria um homem probo e portanto não poderia ocupar cargo. Vale destacar, que não dá para se ter certeza da inelegibilidade de um parlamentar diante da suposta situação porque não há precedentes no judiciário, mas em 2011 as decisões do Tribunal caminharam nesse sentido.

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