TCU divulga lista de gestores que tiveram contas rejeitadas: 144 devem ficar inelegíveis no Tocantins

A relação de gestores que tiveram suas contas rejeitadas pelo TCU foi entregue à presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia. Na listagem consta os nomes de 144 tocantinenses dentre eles ex-deputados, ex-prefeitos, gestores, entre outros. Os juízes elei...

No Tocantins, 144 pessoas estão na lista de gestores públicos que tiveram suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O presidente do Tribunal Benjamin Zymler, entregou nesta terça-feira (19) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a lista de gestores que tiveram suas contas rejeitadas pela corte de fiscalização.

Na lista dos tocantinenses condenados pelo TCU constam nomes de ex-deputados, como o de José Viana e Paulo Roberto, de prefeitos como o de Valtenis Lino, de Santa Fé do Araguaia, e José Fontoura, de Figueirópolis. O médico e ex-deputado Zé Viana (PDT) teve sua pré-candidatura oficialmente lançada à prefeitura de Paranã. Além destes, consta na lista nomes de ex-prefeitos, ex-secretários, membros de gestões municipais e do ex-vice-governador Eduardo Machado.

A relação foi entregue à presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, que enviará o material para os juízes eleitorais responsáveis pela análise do registro dos candidatos a prefeito e vereador. Vale lembrar que a Lei da Ficha Limpa barra a candidatura em eleições de gestores que cometeram irregularidades no exercício da administração pública.

Conforme o material, a lista de administradores reprovados pelo TCU neste ano contém cerca de 7 mil nomes. Em 2010, o tribunal havia rejeitado as contas de 4.922 gestores públicos.

Lista

A listagem traz os nomes de todos os gestores públicos federais, estaduais e municipais que tiveram contas rejeitadas pelo TCU em decisões definitivas e irrecorríveis nos últimos oito anos. A lista de gestores impedidos de disputar as eleições municipais de outubro será publicada no site do TSE após passar pelos juízes eleitorais.

Cinco dias para impugnar

Segundo o TSE, os próprios candidatos, partidos políticos ou coligações podem utilizar as informações contidas na lista do TCU para impugnar o pedido de registro de candidatura de possíveis concorrentes no prazo de cinco dias, contados da publicação do edital do pedido de registro.

O Ministério Público também pode impugnar pedidos de registro de candidatura. A decisão sobre cada caso ficará a critério do juiz da comarca eleitoral. (Com informações de Agência de Notícias)

Comentários (0)