TJ manda Estado dar posse à fisioterapeuta do Cadastro Reserva, contratada como temporária: Secad não foi notificada

O Tribunal de Justiça determinou liminarmente que o Governo do Estado dê posse à fisioterapeuta Odiléia Lisboa Leite, aprovada no último concurso da Saúde. A decisão é do desembargador Daniel Negry de 25 de maio e publicada no Diário da Justiça desta...

O Tribunal de Justiça determinou liminarmente que o Governo do Estado dê posse à fisioterapeuta Odiléia Lisboa Leite, aprovada no último concurso da Saúde. A decisão é do desembargador Daniel Negry de 25 de maio e publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira, 30. Odiléia havia entrado com um mandado de segurança, com pedido de liminar, para tomar posse do seu cargo no certame.

Segundo a fisioterapeuta, mesmo com as vagas do concurso disponíveis para a posse o Estado fez contratações temporárias. Com essa decisão do TJ, o prazo para posse é imediato, a partir da notificação, conforme explicou Odiléia.

Sobre o processo

Segundo consta no processo, assinado pelo advogado Solano Donato, a alegação de Odiléia é que ela foi aprovada no certame na 51ª posição para o cargo de fisioterapeuta que ofertou 13 vagas para Palmas. Ainda conforme o processo, foram nomeados 18 fisioterapeutas sendo que cinco inicialmente não tomaram posse, restando na sua frente 33 candidatos.

Após a exoneração de mais de 20 mil servidores comissionados decorrentes da decisão do Supremo Tribunal Federal, o governo do Estado confeccionou vários contratos temporários para preenchimento das vagas disponíveis, entre elas do quadro da Saúde, sendo que destes, 37 fisioterapeutas foram nomeados para exercerem o mesmo cargo para os quais foram aprovados em concurso.

A ação cita ainda que, das 37 pessoas nomeadas para o cargo, apenas três estão à sua frente na classificação do certame, restando 34 contratados em situação irregular. Dentre eles, relata a nomeação de uma candidata aprovada na 82ª posição, hoje lotada no Hemocentro de Palmas.

Calamidade Pública na Saúde

O advogado argumentou ainda a decretação de estado de calamidade pública do setor hospitalar e nas unidades do serviço estadual de saúde do Tocantins, “ficando incontroverso o problema na saúde e a necessidade de pessoas qualificadas para sanar as dificuldades apontadas no setor”.

Secad

A assessoria de comunicação da Secretaria Estadual de Administração informou que ainda não foi notificada sobre o caso e que só irá se pronunciar sobre o assunto assim que for informada oficialmente da decisão do TJ-TO.

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