O presidente da Câmara Municipal de Goiatins, Vinícius Donnover Gomes poderá voltar a constar na linha sucessória do município e assumir a prefeitura em eventuais afastamentos do prefeito Noedir Saorin. A decisão é do Tribunal de Justiça, e derruba decisão em primeiro grau que, em caráter liminar, retirava este direito do vereador, que assumiu a gestão do município em 2011 durante 60 dias, quando o prefeito se encontrava afastado, com a renúncia do vice-prefeito.
O agravo de instrumento com pedido liminar foi proposto pelo advogado Maurício Ivonei Rosa, em favor do vereador e presidente da Câmara, acusado na ação civil pública movida pela prefeitura de Goiatins, de ser o responsável pela gestão do município quando três processos teriam supostamente sido fraudados para aquisição de material para iluminação pública.
Decisão em primeira instância retirava direitos
A decisão proferida em primeira instância na comarca de Goiatins, havia determinado o impedimento de Vinícus Donnover Gomes. Segundo a juíza, Vinicíus não poderia "agir como substituto do Prefeito em caso de seu afastamento temporário ou definitivo, ficando o mesmo excluído da linha de sucessão, e ainda fica impedido de participar de quaisquer atos dentro da Câmara de Vereadores de Goiatins, referentes às questões de gestão da Prefeitura de Goiatins, inclusive comissões e votações referentes ao afastamento do atual prefeito de Goiatins, até solução final da lide.”
TJ rechaça afastamento por suposição de ato de improbidade
Na nova decisão o TJ entendeu que a perda da função pública e suspensão dos diretos políticos por suposta improbidade administrativa só pode ocorrer após o trânsito em julgado da sentença condenatória, o que não ocorreu no caso do vereador e presidente da Câmara de Goiatins.
“O afastamento cautelar, antes da coisa julgada, só pode ser decretado diante de situação peculiar, ou seja, diante de risco à instrução processual pela manutenção do agente político no cargo. Mas não é qualquer risco à instrução que permite o afastamento: o risco há de ser concreto, real, comprovado”, afirma o relatório da juíza Célia Regina Régis.
Ao final, a juíza decide por suspender os efeitos da decisão liminar da juíza da Comarca de Goiatins, até o julgamento final do agravo de instrumento.
Advogado diz que decisão restaura segurança jurídica
Ao comentar a decisão do TJ suspendendo a liminar concedida pelo juízo de Goiatins, o advogado do presidente da Câmara, Maurício ivonei Rosa disse que está restabelecida a segurança jurídica, uma vez que princípios basilares do direito teriam sido feridos na concessão da liminar na Ação Civil Pública.
“A decisão do Tribunal de Justiça é uma demonstração de que não há mais cenário para decisões desprovidas de fundamento jurídico, que beiram a arbitrariedade e que no sentir da defesa extrapolou os limites do pedido, ofendeu os mais basilares princípios do devido processo legal, da presunção de inocência e os mais singulares valores do Estado Democrático de Direito. Ao suspender os efeitos da decisão do Juizo de Goiatins o TJ restaura a segurança jurídica, valoriza o voto popular e reacende a confiança em uma justiça sem nomes", sintetizou.
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